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A deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou um projeto de lei que proíbe a exportação de animais vivos, incluindo bovinos e suínos, visando combater a crueldade e o "custo reputacional" do Brasil. O projeto prevê multas de R$ 2 mil a R$ 20 mil por animal e sanções como apreensão e proibição de contratar com a administração pública. Especialistas, como o advogado Eduardo Diamantino, criticam a proposta, considerando-a uma intervenção excessiva que prejudica a economia.
A deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou o Projeto de Lei 4.795/2026 que proíbe a exportação de animais vivos, independentemente do meio de transporte ou do país de destino. A medida abrange bovinos, búfalos, ovinos, caprinos, suínos e equinos.
Entre as justificativas, o projeto cita o combate à crueldade e o chamado “custo reputacional” para o Brasil. O texto prevê advertência e multa de R$ 2 mil a R$ 20 mil por animal, limitada a R$ 50 milhões por infração.
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Gleisi: sanções e impacto econômico
A proposta também prevê a apreensão dos animais, suspensão ou cassação da habilitação para exportar e proibição de contratar com a administração pública ou obter crédito de bancos públicos.
Segundo o projeto, o Brasil embarcou cerca de 1 milhão de bovinos vivos em 2025, gerando mais de US$ 1 bilhão. Turquia, Egito, Marrocos, Líbano e Iraque estão entre os principais mercados.
“Projeto inoportuno”, avalia especialista
Para o advogado Eduardo Diamantino, especialista em Direito do Agronegócio, a proposta representa uma intervenção excessiva em uma atividade econômica lícita e regulamentada.
“O projeto é inoportuno e antieconômico porque pretende acabar com uma fonte de receita para o país. Enquanto o Brasil busca ampliar mercados e diversificar sua pauta de exportações, a proposta vai na direção contrária”, afirma.
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Em fevereiro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que a exportação de animais vivos para abate não viola a legislação brasileira. Diamantino atuou no processo e afirma que o tribunal considerou suficiente a regulamentação existente e entendeu que a alegada crueldade não é inerente à atividade.
Segundo o advogado, as operações são fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura e também estão sujeitas às exigências sanitárias e de bem-estar animal dos países de destino. Para ele, eventuais falhas devem ser corrigidas por mecanismos específicos, e não pela proibição da atividade.
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