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• O advogado Kevin de Sousa criticou a operação autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, contra a fonte do jornalista Luís Pablo;
• De acordo com Sousa, a decisão do magistrado fere o sigilo de fonte garantido pela Constituição;
• A operação, que visou a Raimundo Cutrim, ex-secretário do Maranhão, foi realizada nesta terça-feira, 11; e
• Ação faz parte da investigação do uso irregular de carros oficiais por familiares do ministro Flávio Dino.
O advogado Kevin de Sousa, consultor jurídico de Direito Constitucional e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, afirmou que a operação autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a fonte do jornalista Luís Pablo representa um ataque a uma “garantia que existe para beneficiar a sociedade inteira”. Para ele, a medida fere o sigilo de fonte, previsto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.
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“Na minha leitura, o primeiro problema é que a Constituição não relativizou essa garantia”, afirma De Sousa a Oeste. “O artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional, sem prever exceção para investigações criminais ou para a conveniência de qualquer autoridade.”
A operação determinada por Moraes mirou Raimundo Cutrim, ex-secretário de Estado do Maranhão, apontado como informante de reportagens que denunciaram o uso irregular de carros oficiais pelo ministro Flávio Dino e seus familiares. A medida foi cumprida na terça-feira 11.
De Sousa identifica um problema processual grave na condução do caso: a identificação da fonte decorreu da apreensão e da perícia dos equipamentos do próprio jornalista em etapa anterior. “O Estado usou uma medida invasiva contra o profissional de imprensa como trampolim para alcançar quem lhe passou as informações”, avalia.
“A informação é de evidente interesse público”, prossegue o especialista em Direito Constitucional. “Perseguir quem a forneceu inverte a lógica democrática: em vez de investigar a denúncia, investiga-se o denunciante.”
Chilling effect provoca autocensura em escala
O advogado alertou para o chamado chilling effect — o efeito silenciador — provocado por decisões como essa. “Quando um servidor público, um funcionário de uma empresa ou qualquer cidadão assiste ao noticiário e vê que a fonte de um jornalista foi identificada, teve sua casa vasculhada e seus bens apreendidos por ordem judicial, a mensagem que o Estado transmite é clara: denunciar tem custo pessoal altíssimo”, afirma.
Para De Sousa, o efeito prático é a autocensura em escala. “Fontes potenciais deixam de procurar jornalistas, redações passam a evitar determinadas pautas por receio de expor informantes”, exemplifica. “E o jornalismo investigativo perde a matéria-prima que o sustenta.”
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Ele citou precedentes do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que reconhecem que medidas judiciais contra fontes jornalísticas só se justificam quando há um interesse público prevalecente, claramente demonstrado e proporcional.
“Estado opera como censor da fonte”
De Sousa afirmou que a jurisdição de um ministro do STF encontra limite onde começam os direitos fundamentais. “A Constituição não criou o Supremo para estar acima das garantias individuais, mas para ser o seu guardião”, afirma. “Quando a medida judicial emitida pelo guardião é precisamente o instrumento que viola a garantia guardada, há um curto-circuito institucional.”
O advogado também criticou o uso do poder cautelar de relator para autorizar a medida. “Uma providência que desvenda a identidade de uma fonte jornalística protegida pela Constituição precisa superar um teste de proporcionalidade rigoroso”, destaca.
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“Usar o aparato policial para identificar e punir quem informa é o oposto disso”, diz o advogado. “É, em minha visão, o Estado operando como censor da fonte, travestido de autoridade judicial.”
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