Nesta quarta-feira, 6, os advogados Paulo Faria e Michael Robert, que defendem Daniel Silveira, apresentaram um recurso ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Obtida pela coluna em primeira mão, a peça afirma que o juiz do STF violou o princípio da congruência (quando um juiz deve decidir o mérito da causa nos limites do pedido das partes) ao garantir saídas temporárias ao ex-deputado, em vez da prisão domiciliar humanitária, solicitada pelos advogados em virtude da cirurgia que Silveira fez no joelho direito. O ex-deputado tinha uma lesão no membro inferior.
Receba nossas atualizações
“A decisão é extra petita e deve ser corrigida imediatamente, pois eis que o requerente corre riscos em sua saúde”, disseram os advogados. “Consoante o ato deste relator, ao determinar que a Secretaria de Administração Penitenciária leve Silveira de Magé até a clínica em Petrópolis, no bairro Alto da Serra, que, conforme o Google, significa o deslocamento de 41 quilômetros para ir e outros 41 para retorno, pela manhã, e novamente à tarde outros 41 quilômetros para ir, e outros 41 para retorno.”
Oeste antecipou, na noite de ontem, que a defesa recorreria. Isso porque, de acordo com Faria e Robert, o entendimento de Moraes não havia ficado claro. Até então, os advogados não sabiam se Silveira poderia ir para casa e, de lá, realizar o tratamento em uma clínica ou permaneceria na colônia agrícola onde está, em Magé (RJ), podendo sair dela a fim de cuidar da saúde, mas retornar posteriormente.
PGR emitiu parecer a favor da prisão domiciliar humanitária a Daniel Silveira

Na tarde da terça-feira 5, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Filho, emitiu parecer pela prisão domiciliar no prazo de um mês.
“Considerando a necessidade da intervenção fisioterápica e a ausência de estrutura adequada na unidade prisional, o Ministério Público Federal se manifesta pela concessão de saídas temporárias, para que o reeducando realize seu tratamento em clínica a ser indicada por sua própria defesa, nos termos da lei”, afirmou o vice-PGR. “Ressalva, porém, o entendimento de que, não sendo essa, por qualquer limitação de ordem material que se imponha ao estabelecimento prisional, uma alternativa possível, impõe-se o deferimento, em caráter excepcional, do tratamento em regime de prisão domiciliar, pelo prazo necessário.”
Leia também: “O tirano do Brasil”, reportagem publicada na Edição 280 da Revista Oeste
A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail noponto@revistaoeste.com.
Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.