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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção de uma publicação no Instagram que atacava a candidata a deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE), com prazo de 24 horas para cumprimento e multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento. Clarissa alegou que a postagem continha informações falsas que prejudicavam sua imagem, referindo-se a um evento de 2020.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, nesta quinta-feira, 20, a retirada de uma publicação no Instagram contra a deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE), que é candidata à reeleição.
A plataforma terá 24 horas para tornar o conteúdo indisponível. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 15 mil.
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A decisão é do desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo.
Clarissa entrou com pedido de direito de resposta contra o responsável por um perfil anônimo no Instagram, ainda não identificado.
A publicação mostra a parlamentar ao lado do deputado Joel da Harpa (PL). Segundo o post, ambos foram a um hospital e, ao chegarem, chamaram de “assassina” uma menina de 10 anos vítima de estupro.
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Clarissa afirma que a publicação divulga informação falsa e atinge sua honra e imagem. Segundo a deputada, reportagens publicadas à época não confirmam que ela tenha feito a declaração atribuída pelo perfil. A defesa também informou à Justiça que a página promove financiamento coletivo em favor de outro político.
TRE-PE vê descontextualização
O episódio citado na publicação ocorreu em 2020. Clarissa participou de um ato contrário à realização de um aborto no centro médico onde estava a menina. O desembargador reconheceu a presença da candidata deputada no local, mas considerou, em análise preliminar, que a postagem descontextualizou os fatos.
Segundo a decisão, documentos apresentados no processo não atribuem a Clarissa a fala dirigida à vítima. Uma reportagem anexada aos autos atribui a declaração a integrantes de um grupo religioso que estava no hospital.
Para o relator do caso no TRE-PE, a publicação ultrapassou os limites da crítica política e apresentou indícios de “desinformação prejudicial ao debate eleitoral”. O magistrado também considerou que a permanência do conteúdo poderia causar danos à imagem da deputada durante a campanha à reeleição.
Além da remoção, o desembargador determinou que a Meta, big tech que controla Facebook e Instagram, preserve e entregue à Justiça os dados do responsável pelo perfil. A empresa terá dois dias para fornecer nome, telefone, e-mail, endereços IP e registros de conexão e acesso.
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Depois da identificação, Clarissa poderá incluir formalmente o responsável pela página no processo. O representado terá um dia para apresentar defesa. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral terá o mesmo prazo para se manifestar.
A decisão tem caráter liminar. O TRE-PE ainda analisará o mérito do pedido de direito de resposta apresentado pela candidata.
Leia também: “Togas em Frangalhos” artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 335 da Revista Oeste
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