publicidade
No Ponto

TRE-PE manda remover publicação contra Clarissa Tércio

Justiça Eleitoral vê indícios de desinformação em postagem sobre episódio de 2020 e determina identificação do responsável pelo perfil

A deputada Clarissa Tércio (PP-PE) conseguiu decisão do TRE-PE que determinou a remoção de publicação do Instagram | Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

Confira o resumo que a OESTE.IA, a IA da Revista Oeste, fez pra você

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção de uma publicação no Instagram que atacava a candidata a deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE), com prazo de 24 horas para cumprimento e multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento. Clarissa alegou que a postagem continha informações falsas que prejudicavam sua imagem, referindo-se a um evento de 2020.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, nesta quinta-feira, 20, a retirada de uma publicação no Instagram contra a deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE), que é candidata à reeleição.

A plataforma terá 24 horas para tornar o conteúdo indisponível. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 15 mil.

Receba nossas atualizações

A decisão é do desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo.

Clarissa entrou com pedido de direito de resposta contra o responsável por um perfil anônimo no Instagram, ainda não identificado.

A publicação mostra a parlamentar ao lado do deputado Joel da Harpa (PL). Segundo o post, ambos foram a um hospital e, ao chegarem, chamaram de “assassina” uma menina de 10 anos vítima de estupro.

+Entenda o que é Política em Oeste

Clarissa afirma que a publicação divulga informação falsa e atinge sua honra e imagem. Segundo a deputada, reportagens publicadas à época não confirmam que ela tenha feito a declaração atribuída pelo perfil. A defesa também informou à Justiça que a página promove financiamento coletivo em favor de outro político.

TRE-PE vê descontextualização

O episódio citado na publicação ocorreu em 2020. Clarissa participou de um ato contrário à realização de um aborto no centro médico onde estava a menina. O desembargador reconheceu a presença da candidata deputada no local, mas considerou, em análise preliminar, que a postagem descontextualizou os fatos.

Segundo a decisão, documentos apresentados no processo não atribuem a Clarissa a fala dirigida à vítima. Uma reportagem anexada aos autos atribui a declaração a integrantes de um grupo religioso que estava no hospital.

Para o relator do caso no TRE-PE, a publicação ultrapassou os limites da crítica política e apresentou indícios de “desinformação prejudicial ao debate eleitoral”. O magistrado também considerou que a permanência do conteúdo poderia causar danos à imagem da deputada durante a campanha à reeleição.

Além da remoção, o desembargador determinou que a Meta, big tech que controla Facebook e Instagram, preserve e entregue à Justiça os dados do responsável pelo perfil. A empresa terá dois dias para fornecer nome, telefone, e-mail, endereços IP e registros de conexão e acesso.

+ Veja mais notas exclusivas e de bastidores na coluna No Ponto

Depois da identificação, Clarissa poderá incluir formalmente o responsável pela página no processo. O representado terá um dia para apresentar defesa. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral terá o mesmo prazo para se manifestar.

A decisão tem caráter liminar. O TRE-PE ainda analisará o mérito do pedido de direito de resposta apresentado pela candidata.

Leia também: “Togas em Frangalhos” artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 335 da Revista Oeste

Confira também

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail noponto@revistaoeste.com.

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade