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Tecnologia

Justiça dos EUA multa Meta em mais de US$ 500 mi por danos a crianças e adolescentes

Decisão demonstra que a tese das empresas, de que não podiam ser responsabilizadas por conteúdo publicado em suas plataformas não é mais aceita

Meta multa Justiça EUA
Meta é responsável por várias plataformas | Foto: Dave Adamson/Unplash

A Meta terá de desembolsar mais US$ 567 milhões por danos relacionados ao uso de suas plataformas por crianças e adolescentes. A decisão, tomada na quinta-feira, 6, por um juiz do Novo México, elevou para US$ 942 milhões o total que a empresa foi condenada a pagar no processo e reforçou uma mudança na ofensiva judicial contra as big techs: em vez de responsabilizá-las apenas pelo conteúdo publicado por usuários, os processos passaram a mirar a própria arquitetura das plataformas.

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“As plataformas da Meta, Facebook e Instagram, são um terreno fértil para predadores que têm como alvo crianças para tráfico de pessoas, distribuição de imagens sexuais, aliciamento e abordagem com fins sexuais”, declarou o procurador-geral do Estado, Raúl Torrez, autor da ação. “Adolescentes e pré-adolescentes podem criar facilmente contas sem restrições devido à falta de mecanismos de verificação de idade.”

O juiz Bryan Biedscheid determinou que a maior parte dos US$ 567 milhões seja destinada a um fundo para tratar e reduzir os danos atribuídos às redes. Segundo a decisão, US$ 420 milhões serão aplicados em programas clínicos e serviços de saúde comportamental. A decisão demonstra que a tese das empresas, de que não podiam ser responsabilizadas por conteúdo publicado em suas plataformas, já não é mais aceita do ponto de vista jurídico.

As repercussões estão, inclusive, indo além, com as exigências relacionadas ao design e ao funcionamento das plataformas”. Biedscheid classificou a Meta como uma “perturbação de interesse público”, conceito aplicado a problemas de saúde ou segurança que atingem amplamente a população. O juiz comparou a empresa a uma fábrica: publicidade e conteúdo seriam seus produtos, enquanto os danos psicológicos e a exploração sexual de crianças corresponderiam à poluição que precisa ser neutralizada.

A Meta é proprietária e opera Instagram, Facebook, WhatsApp e Threads. Um porta-voz da companhia disse, na quinta-feira, segundo a BBC, que a empresa não vai se conformar com tal decisão: “Discordamos da decisão e vamos recorrer”.

“Trabalhamos intensamente para manter as pessoas seguras em nossas plataformas e temos sido transparentes sobre os desafios de identificar e remover agentes mal-intencionados e conteúdos prejudiciais.”

O processo começou em 2023, quando procuradores do Novo México acusaram a Meta de colocar crianças em risco e expô-las a material sexual e contatos com predadores. Na primeira fase, a empresa foi considerada responsável por violações reiteradas da legislação estadual de práticas comerciais. O júri concluiu que os algoritmos de recomendação direcionavam jovens para conteúdos prejudiciais e contatos potencialmente perigosos. Em março, determinou o pagamento de US$ 375 milhões.

A segunda decisão é importante porque o foco desses processos mudou. Durante anos, as big techs recorreram à Seção 230 da legislação federal americana para sustentar que não poderiam ser responsabilizadas pelo conteúdo publicado por terceiros. Agora, a estratégia é questionar o desenho dos produtos, os sistemas de recomendação e mecanismos criados para aumentar o engajamento.

Esse movimento aparece no chamado mass tort, ou litígio em massa, que reúne milhares de ações individuais contra um mesmo alvo. Alguns casos representativos são julgados primeiro e seus resultados servem de referência para acordos e para a condução dos demais processos. O modelo já foi usado em disputas envolvendo tabaco, opioides, amianto, agrotóxicos e implantes de silicone.

No MDL-3047, processo multidistrital que tramita em um tribunal federal da Califórnia, as ações contra redes sociais passaram de 974 em janeiro de 2025 para 3.137 em agosto deste ano, alta de 222%. O levantamento não representa, porém, todos os processos existentes nos EUA.

A Meta enfrenta milhares de ações semelhantes e, no início deste ano, perdeu um processo histórico em Los Angeles, no qual foi considerada responsável pelo desenvolvimento de plataformas capazes de provocar dependência. Em fevereiro, Kaley Gleen-Mills também venceu uma ação contra a Meta e o YouTube, acusados de contribuir para ansiedade, depressão e dismorfia corporal. As empresas foram condenadas a pagar US$ 6 milhões à jovem.

No Novo México, Biedscheid impôs ainda medidas sobre o funcionamento das plataformas. Facebook e Instagram terão limite de 90 horas mensais para usuários com menos de 18 anos durante os próximos cinco anos, além de outras exigências submetidas a acompanhamento judicial. O WhatsApp ficou fora porque o juiz concluiu que o aplicativo não contribuiu para os danos analisados.

O magistrado, entretanto, não obrigou a Meta a alterar os algoritmos de recomendação ou eliminar recursos como a rolagem infinita. Entendeu que medidas desse tipo poderiam entrar em conflito com a Primeira Emenda e com a Seção 230.

Ainda assim, a decisão atinge mecanismos centrais do negócio. Restringir notificações e tempo de uso reduz justamente os estímulos destinados a manter o usuário conectado. A eficácia dependerá da fiscalização prevista na sentença e do resultado do recurso anunciado pela Meta.

Tamanho da Meta

O impacto financeiro da condenação é limitado. A Meta registrou US$ 61 bilhões em receita entre abril e junho, alta de 28% sobre o mesmo período de 2025. O peso da decisão está, portanto, menos no valor da multa do que na possibilidade de obrigar a empresa a interferir em características de seu produto.

Para Bruce Daisley, ex-vice-presidente europeu do Twitter (hoje X), a quantia é pequena diante do tamanho da Meta, mas sinaliza uma mudança na forma como as redes sociais começam a ser enfrentadas judicialmente. A decisão também pode influenciar outros processos nos EUA e iniciativas em outros países.

Leia mais: “WhatsApp deixará de funcionar em celulares antigos”

Na União Europeia, a Lei de Serviços Digitais já impõe obrigações às plataformas. No Brasil, o ECA Digital proibiu práticas de design vistas como manipulativas. A decisão do Novo México não cria precedente obrigatório fora do Estado, mas pode se tornar, diante de juízes e procuradores, um modelo para relacionar características de produtos digitais aos danos provocados por seu uso.

A ofensiva nos EUA ainda deve avançar. Neste mês, a Meta enfrentará um julgamento na Califórnia em ação movida pelos procuradores-gerais daquele estado, Colorado, Kentucky e Nova Jersey. Em outubro, estão previstos três julgamentos envolvendo Meta, YouTube e Snap por danos pessoais.

A mudança de foco é o ponto central dessa nova fase. A discussão deixou de envolver apenas quem publicou determinado conteúdo ou se a plataforma deveria removê-lo. Agora, alcança a maneira como os serviços são projetados, como selecionam o que cada usuário vê e quais mecanismos utilizam para prolongar sua permanência.

Esse deslocamento pode atingir diretamente o modelo econômico das big techs. O custo jurídico pode ocorrer por meio de multas. Restrições ao engajamento, porém, afetam a lógica baseada em retenção de usuários e publicidade. O caso do Novo México pode ser um divisor de águas.

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