Medida provisória aprovada na última quarta-feira, 1º, vale para a educação básica e para a superior

Com as aulas presenciais suspensas como forma de evitar o contágio pelo coronavírus, o governo publicou na última quarta-feira, 1º, em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que promove ajustes no calendário escolar de 2020 (MP 934/2020). A medida vale para a educação básica e para a superior.
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Com a publicação da MP, as instituições de ensino fundamental, médio e superior públicas e privadas não precisarão cumprir em 2020 o mínimo legal de 200 dias letivos de aulas presenciais.
É uma boa notícia para estudantes e instituições de ensino de todo país. Muitas escolas e universidades já retomaram às aulas de modo remoto, por meio de plataformas eletrônicas, para não prejudicar ainda mais o semestre letivo. A flexibilização das regras definidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública.
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Ainda, o governo incluiu na MP a autorização para que cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, antecipem a formação dos alunos das turmas mais avançadas, desde que os formandos tenham cumprido a carga mínima de cada curso. A decisão foi tomada para permitir que eles ocupem vagas de profissionais da área da saúde que estão sendo afastados por terem sido contaminados.
Por enquanto, a medida foi apenas um aceno do governo sobre a possibilidade de substituição do ensino presencial pelo ensino a distância no país. Será preciso um amplo debate sobre o tema para que a qualidade de ensino não se agrave ainda mais no Brasil.
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