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Enel pode perder concessão em São Paulo

Aneel concluiu análise do processo e abriu prazo para defesa final da empresa, o contrato atual termina em 2028

Aneel aprova consulta pública sobre transferência de controle da Amazonas Energia
Fachada da sede da Aneel | Foto: Divulgação/Aneel

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A concessão da Enel para distribuir energia em São Paulo pode ser encerrada antes do previsto, após a Aneel concluir a análise do processo sobre a permanência da empresa. A relatora Agnes Costa deu dez dias para a Enel apresentar suas alegações finais, após rejeitar os argumentos da distribuidora sobre apagões e solicitar uma perícia independente. A Aneel analisará um recurso da Enel em 11 de agosto, que, se aceito, interromperia o processo.

A concessão da Enel para distribuir energia em São Paulo pode terminar antes do prazo previsto. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concluiu a análise do processo que discute a permanência da empresa e deu dez dias à companhia para apresentar suas alegações finais.

A relatora do caso, diretora Agnes Costa, comunicou a decisão em ofício enviado na sexta-feira, 7, ao presidente da Enel, Guilherme Lencastre. Segundo ela, tanto a área técnica da agência quanto a Procuradoria na Aneel já apresentaram seus pareceres.

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Os dois órgãos rejeitaram os argumentos da distribuidora. Na defesa, a Enel pediu o arquivamento do processo, questionou a metodologia usada pela Aneel para avaliar o desempenho durante apagões e solicitou uma perícia independente sobre os efeitos de eventos climáticos no serviço.

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O processo ainda terá outras etapas antes de uma eventual recomendação para encerrar a concessão.

Recurso pode interromper processo

A diretoria da Aneel vai analisar nesta terça-feira, 11, um recurso apresentado pela Enel contra a decisão que abriu o processo de recomendação de caducidade. O relator do recurso é o diretor Fernando Mosna, que deixará a agência nesta semana.

Uma eventual decisão favorável à empresa interromperia a tramitação. Se a Aneel rejeitar o recurso, a relatora poderá levar a recomendação de caducidade para as próximas reuniões da diretoria.

Sede da Enel | Foto: Divulgação
Sede da Enel | Foto: Divulgação

A concessão atual da Enel termina em 2028. Caso a Aneel recomende o encerramento antecipado, caberá ao Ministério de Minas e Energia decidir sobre o contrato.

O ministro Alexandre Silveira já declarou ser favorável à saída da empresa. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também defende o fim da concessão.

Apagões motivaram processo

A Aneel abriu o processo em abril. Entre os problemas citados pela agência estão o volume de interrupções no fornecimento, demora no atendimento emergencial, apagões prolongados e falhas nos planos de contingência.

A Enel apresentou sua defesa em 13 de maio e pediu o arquivamento do caso. A empresa alegou “vícios procedimentais graves” e solicitou uma perícia especializada para avaliar a influência das tempestades no desempenho da distribuição de energia.

Na argumentação, a companhia destacou os eventos de dezembro de 2025, quando 4,2 milhões de pessoas ficaram sem energia em São Paulo.

Enel diz que indicadores melhoraram

Em nota enviada a Oeste, a Enel São Paulo afirmou que pretende demonstrar, nas instâncias competentes, a evolução do serviço e o cumprimento das metas previstas no contrato e no plano de melhoria apresentado à Aneel em 2024.

A empresa afirmou que reduziu as interrupções de longa duração nos últimos dois anos e melhorou os indicadores de atendimento emergencial. Entre eles está o Tempo Médio de Atendimento a Emergências (TMAE), acompanhado pela Aneel desde a abertura do procedimento administrativo em 2024.

Segundo a Enel, os indicadores atuais nesses quesitos estão melhores do que a média nacional do setor. A companhia também defendeu que as regras para as concessões tenham critérios claros, previamente definidos e aplicados de forma igual às empresas do setor.

A distribuidora afirmou ainda manter o compromisso de longo prazo com os mais de 8,5 milhões de consumidores da Grande São Paulo e disse estar preparada para cumprir eventuais novas regras para os contratos de concessão.

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