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Justiça condena Gol a indenizar passageiras que não cederam lugar a criança

Mãe e filha foram insultadas e agredidas durante voo de Salvador para São Paulo

gol
O incidente atrasou o voo G3 1659 em cerca de uma hora | Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça de Cubatão (SP) condenou a Gol a indenizar duas passageiras que sofreram agressões físicas e verbais dentro de uma aeronave. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a companhia pague R$ 10 mil a cada uma por danos morais. A empresa não comentou o caso e ainda pode recorrer da decisão.

O incidente ocorreu em fevereiro de 2023, antes da decolagem de um voo de Salvador (BA) para São Paulo. Uma passageira de 42 anos encontrou seu assento ocupado por uma mulher com uma criança com deficiência no colo. Ao solicitar o assento reservado, foi insultada pela família da criança. A discussão escalou para agressões físicas, e a filha da vítima, então com 19 anos, ao tentar defendê-la, também foi ferida. Ambas foram retiradas do voo.

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Gol não garantiu os direitos das passageiras, afirma juiz

Dias depois, as vítimas registraram um boletim de ocorrência e ingressaram com ação judicial contra a Gol. Em março de 2024, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara Cumulativa de Cubatão, condenou a companhia. Ele argumentou que a empresa deveria ter impedido a ocupação irregular do assento, prevenindo o conflito. A omissão também gerou uma percepção equivocada ao público, sugerindo culpa da passageira por não ceder o assento.

O magistrado destacou que a Gol falhou ao não garantir os direitos das passageiras e a ordem no embarque. Ele ressaltou que os tripulantes deveriam ter instruído os passageiros a respeitarem seus bilhetes e evitado o agravamento do conflito.

“Se menor o que estava no colo da passageira que ocupava irregularmente a poltrona da autora possui alguma espécie de limitação ou doença física, competia aos próprios pais/responsáveis legais e, quiçá, à companhia aérea ré, de modo antecipado ao voo em questão, garantir-lhe um assento adequado, adquirindo a poltrona desejada, sem ferir direito de terceiro”, avaliou o juiz, na sentença, conforme trecho transcrito pelo g1.

A briga comprometeu a segurança do voo e dos demais ocupantes da aeronave, afirmou o magistrado.

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A defesa das vítimas celebrou a decisão. A advogada Josiane Moraes afirmou ao g1 que a decisão reforça o dever das empresas de garantir direitos e segurança a seus clientes. A família também pretende buscar responsabilização cível dos agressores.

O incidente atrasou o voo G3 1659 em cerca de uma hora. Na época, a Gol afirmou priorizar a segurança, mas não tomou medidas preventivas adequadas.

3 comentários
  1. Wagner
    Wagner

    Absoluta vergonha desse judiciário brasileiro. O TJSP tem que administrar melhor essa bandalheira, me parece pelo conteúdo, claríssimo que a mãe da criança PNE é que ofendeu o direito da outra passageira. O Estado e muito menos esse judiciário paraplégico deve tratar débeis mentais e tutoriar a todos. A mulher que invadiu o assento, essa sim, deve ser a ré na questão. VERGONHA, pois isso está no custo da passagem e quem paga isso sou eu.

  2. Rubem B.
    Rubem B.

    Aeroporto virando rodoviária? Ou tem o assento no bilhete ou não tem… ate’ em ônibus e’ assim.

  3. Christian
    Christian

    Que BARRACO…!
    Teve de tudo, até mordida no céu da boca e umbigada no tímpano.🤣😂🤣😂🤣

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