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INSS amplia doenças com direito a benefício sem pagamento mínimo

A mudança foi assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde

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Brasília (DF) 09/05/2025 - Fachada da sede do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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A inclusão da gestação de alto risco no rol de doenças cobertas pelo INSS, oficializada pela portaria interministerial 15 em 24 de julho de 2026, permite que segurados obtenham auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência de 12 contribuições mínimas. Com essa atualização, a lista de enfermidades que dispensam carência agora conta com 18 condições.

Com a inclusão da gestação de alto risco no rol de doenças cobertas pelo INSS, segurados agora contam com mais opções para obter auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, sem a exigência de 12 contribuições mínimas. A mudança, oficializada pela Portaria Interministerial n° 15, em 24 de julho, foi assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.

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Desde a atualização, a lista de enfermidades que dispensam carência passou a contemplar 18 condições. Esta é a segunda ampliação do rol desde a criação da Lei n° 8.213, em 1991; a primeira ocorreu em 2022, com a inserção do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, desde que classificados como graves.

Regras e condições para concessão dos benefícios

Segundo a Previdência Social, mesmo sem o pagamento mínimo de 12 contribuições, o benefício pode ser concedido, desde que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado e comprove a doença há pelo menos 15 dias. Profissionais autônomos ou empregados sob CLT também estão isentos da carência em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.

Nas demais situações, é necessário que o beneficiário some pelo menos 12 pagamentos ao INSS para ter direito ao auxílio por incapacidade, seja ele temporário, seja permanente. Entre as condições que garantem o benefício sem carência estão tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson e gestação de alto risco.

Procedimentos para solicitação do benefício

O pedido do auxílio-doença ou da aposentadoria por incapacidade não é feito diretamente; o segurado precisa solicitar uma perícia médica, que definirá qual benefício será concedido. Para doenças não permanentes, é possível solicitar pelo sistema Atestmed, ao enviar o atestado médico on-line, sem necessidade de perícia presencial. O agendamento também pode ser realizado pelo telefone 135.

Leia também: “De volta à cena do crime”, artigo de Yasmin Alencar na Edição 328 da Revista Oeste

Para solicitar o benefício, o interessado deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, informar CPF e senha do Gov.br, selecionar “Novo pedido” ou buscar “incapacidade”, seguir as instruções e enviar os documentos exigidos. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo próprio sistema.

O auxílio-doença é destinado a pessoas que ficam temporariamente incapacitadas para o trabalho. Quando a incapacidade é considerada permanente, o benefício concedido é a aposentadoria por incapacidade permanente.

Para que o auxílio seja liberado on-line, o atestado médico precisa conter nome completo, data de emissão inferior a 90 dias do requerimento, diagnóstico detalhado ou código da CID, assinatura do profissional, identificação do médico, data de início do afastamento e prazo estimado de recuperação.

Leia também: “Babá do Brasil” artigo de Augusto Nunes e Cristyan Costa na Edição 329 da Revista Oeste

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