publicidade
Brasil

Leo Lins é absolvido em processo que o condenou a 8 anos de prisão

Decisão reforma sentença que havia fixado regime fechado

O humorista Leo Lins: decisão anterior do STF será usada pela defesa do comediante | Foto: Redes sociais
O humorista carioca Leo Lins em frente ao Congresso Nacional | Foto: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal Regional Federal reformou a sentença que havia condenado o comediante Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado e o absolveu por 2 votos a 1. A informação foi divulgada publicamente pelo apresentador Danilo Gentili, do SBT, nesta segunda-feira, 23, e confirmada a Oeste pelo advogado do humorista, Rogério Cury.

+ Leia mais notícias de Brasil em Oeste

Receba nossas atualizações

Segundo o advogado, houve um voto divergente. “O voto vencido mantinha, em parte, a condenação, então, prevalecem os vencedores, dois a um, para a absolvição”, disse Cury. Ele acrescentou que o caso ainda pode ser submetido a recurso por parte do Ministério Público.

A absolvição foi comemorada por Gentili em publicação no Instagram. “Enquanto alguns ‘comediantes’ endossaram e pediram que um humorista fosse preso por contar piadas num show, outros seguem trabalhando juntos para reverter todo caso que diminua a liberdade de expressão no Brasil”, comentou.

Condenação de Leo Lins previa 8 anos em regime fechado

Em junho de 2025, a Justiça Federal havia condenado Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado. A decisão também fixou multa de R$ 1,6 milhão e indenização de cerca de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

De acordo com a decisão, a condenação ocorreu em razão de “falas preconceituosas” contra minorias em um show veiculado no YouTube. O vídeo foi censurado em agosto de 2023 por decisão judicial e já havia alcançado mais de 3 milhões de visualizações na plataforma.

Leia mais:

Entre os fundamentos para o aumento da pena, a Justiça Federal destacou o alcance do conteúdo na internet e a “amplitude de grupos sociais atingidos pelas declarações do humorista”. A juíza Barbara de Lima Iseppi afastou a tese de que o caráter humorístico excluiria a responsabilidade penal e afirmou que, com a Lei n° 14.532/2023, o chamado “racismo recreativo” configura causa de aumento de pena. Para a magistrada, o “animus jocandi” não legitima “ofensas à dignidade humana”.

Segundo a sentença anterior, “ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais”. Na ocasião, 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo também registrou que apresentações como a do humorista “estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância”.

A decisão da juíza Barbara afirmou ainda que a liberdade de expressão e a atividade humorística não justificam “discursos de ódio, preconceito ou discriminação”. Para fundamentar a sentença, a magistrada citou a Lei n° 7.716/1989, relacionada a crimes de preconceito de raça ou cor, e a Lei n° 13.146/2015, referente a crimes contra pessoas com deficiência. Agora, no entanto, o entendimento dela perdeu efeito jurídico.

Leia também: “É proibido rir”, reportagem de Anderson Scardoelli e Evellyn Lima publicada na Edição 168 da Revista Oeste

E mais: “Pare o riso”, por Flávio Gordon

3 comentários
  1. Roberto Lopes Bezerra
    Roberto Lopes Bezerra

    Quando fizerem piada com o STF pode voltar a pena capital no país! Cuidado!

  2. Jarlan Barroso Botelho
    Jarlan Barroso Botelho

    Triste do País, onde a “Justiça” vê como crime as atividades humorísticas. Em todos os lugares livres, a piada, a gozação e o escárnio, são atividades comuns e festejadas. Ocorre que o “movimento woke” que distribui ódio, descriminação, censura e prega o distanciamento e a intolerância, colocou essas atividades na mira de seu ódio, e passou a pregar que ela fomenta justamente aquilo que eles criaram e difundem. É a história do “acuse-os daquilo que vocês fazem”. A absolvição do Leo Lins foi um alívio para o País.

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade