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ONG aciona Justiça contra médico por fala sobre bloqueadores hormonais

Raphael Câmara virou alvo da organização por comemorar decisão do STF que restabeleceu a validade da norma do CFM que trata do tema

cfm médico ong criança trans
A ONG acionou a Justiça em decorrência de comentários feitos por Raphael Câmara, em rede social particular, no dia 3 de outubro | Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A recente decisão de um juiz da 3ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre, que impôs ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao médico Raphael Câmara respostas obrigatórias e multa de R$ 300 mil, gerou a reação de ambos.

A determinação decorreu de uma ação movida pela ONG “Minha Criança Trans”, que contestou declarações do médico sobre a proibição do uso de bloqueadores hormonais em menores de 18 anos, estabelecida pela Resolução 2.427/2025 do CFM.

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A ONG acionou a Justiça em decorrência de comentários feitos por Raphael Câmara, em rede social particular, no dia 3 de outubro.

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Na ocasião, ele comemorou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleceu a validade da norma do CFM, depois de suspensão determinada em julho. O detalhe é que o juiz que acatou o pedido da ONG contra o CFM e o médico é o mesmo que havia suspendido a resolução do Conselho.

Na publicação, Câmara afirmou que “crianças e adolescentes do Brasil voltam a ficar protegidas”.

“Não tem essa história mais de fazer hormônio em criança, de fazer cirurgia de gênero, esterilizante abaixo de 21 anos, muito menos de usar bloqueio hormonal em crianças”, comemorou o médico.

Disputa sobre interpretações

A ONG argumentou que o médico sugeriu permissividade anterior para cirurgias de redesignação sexual em crianças, o que, segundo a entidade, nunca ocorreu.

O CFM e Câmara negaram a insinuação, esclarecendo que a fala se restringia ao uso de bloqueadores hormonais e não a cirurgias.

Apesar disso, o juiz atendeu ao pedido da ONG e fixou multa única de R$ 300 mil caso o CFM não respondesse às dez perguntas da entidade em até 48 horas, além de ameaçar afastar o médico do Conselho.

Em defesa encaminhada à Justiça, representantes de Raphael Câmara alegaram que ele “jamais disse que crianças fizeram ou fariam cirurgias esterilizantes”, reforçando que a fala se limitou à proibição de bloqueadores hormonais em menores de 18 anos.

Leia também: “A agenda ‘woke’ do STF”, reportagem de Loriane Comeli publicada na Edição 284 da Revista Oeste

A defesa também acusou a ONG de interpretar as palavras do médico de maneira “fragmentada e descontextualizada”, criando uma narrativa desconexa do conteúdo técnico e científico das declarações.

O CFM, por sua vez, descreveu a conduta da ONG como uma “óbvia deturpação” das falas do relator da resolução.

Segundo o órgão, Câmara nunca mencionou permissão para cirurgias em menores de 18 anos, indicando que a referência era a procedimentos em pessoas com idade inferior a 21 anos, o que evidencia, segundo o CFM, distorção proposital dos fatos pela entidade autora da ação.

CFM critica atuação do magistrado

O juiz responsável pela decisão foi o mesmo que, em julho, suspendeu a Resolução 2.427/2025, a pedido da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), mesmo com processos similares em andamento no STF.

Posteriormente, o ministro Flávio Dino anulou a suspensão e restabeleceu a validade da norma do CFM.

O CFM criticou a atuação do magistrado, apontando que já havia ação relacionada ao tema tramitando na 21ª Vara Federal do Distrito Federal, o que, segundo o Conselho, retiraria a competência do juiz do Acre para julgar o caso.

O órgão também classificou a decisão como desproporcional, sem justificativa de urgência, destacando a “severidade incomum” do prazo de 48 horas e da multa estipulada.

A defesa também alegou que a decisão viola garantias constitucionais e destacou que o CFM não tem ligação direta com o caso, visto que Câmara emitiu uma opinião pessoal fora do contexto institucional do Conselho.

Leia mais:

O que diz a resolução que trata sobre bloqueadores hormonais

A Resolução 2.427/2025 do CFM determina que menores de 18 anos que não se identificam com o sexo biológico de nascimento não podem usar bloqueadores hormonais.

Cirurgias de afirmação de gênero são permitidas apenas depois de um ano de acompanhamento médico e a partir dos 18 anos.

Se houver risco de esterilização, como remoção de órgãos reprodutivos, o procedimento só pode ser realizado a partir dos 21 anos.

No início de outubro, um artigo na revista Nature Medicine, assinado por membros do CFM, defendeu a resolução.

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1 comentário
  1. IVAN SEVERO DA SILVA
    IVAN SEVERO DA SILVA

    Juiz criou lei ,foi corrigido e agora está perseguindo todos?

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