O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou processo disciplinar para apurar suspeitas de que o desembargador Carlos Henrique Abrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), tenha ofendido e intimidado pessoas com as quais mantinha relações comerciais.
A relatora do caso, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, do TJ de Mato Grosso do Sul, afirmou haver “indícios suficientes de infrações disciplinares na defesa de interesses privados”.
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A pedido do Ministério Público Federal, ela requisitou a ficha funcional do magistrado, com informações sobre eventuais processos cíveis, criminais ou administrativos, em curso ou arquivados, nos quais figure como réu. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Abrão sustenta que o procedimento tramita sob sigilo e classifica a investigação como perseguição. “Há mais uma conspiração para nos tirar da carreira”, declarou. Segundo ele, “a sindicância há muito fora arquivada e reaberta, sem prova nova. Deveria durar 60 dias e durou mais de ano e meio”. O desembargador também afirmou que “o STF vai anular tudo”.
O magistrado já havia sido afastado de suas funções por 180 dias, em decisão unânime do CNJ, em março. Ele foi acusado de alterar atas de julgamento após a proclamação do resultado e o encerramento da sessão, em 2020, quando presidia a 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
O caso teve origem em informações levadas ao então presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Dimas Rubens Fonseca, pelos magistrados Régis Rodrigues Bonvicino e Ligia Bisogni. Bonvicino, que morreu em julho de 2025, recusou-se a assinar acórdão modificado e relatou ter sofrido pressões.

O CNJ também anulou o arquivamento de dois processos disciplinares anteriores. O TJ-SP havia aplicado pena de censura, considerada inadequada pela relatora Daiane Nogueira de Lira, que apontou incompatibilidade entre a sanção e a gravidade dos fatos.
CNJ já rejeitou arquivamento de processo contra desembargador
Em maio de 2022, por 12 votos a 1, o CNJ rejeitou pedido de arquivamento de processo administrativo disciplinar instaurado contra Abrão. Na ocasião, o desembargador arguiu a suspeição do então relator, Mauro Pereira Martins, mas o pedido foi negado. Ele alegou que teve audiências recusadas “o que é incomum quando há fato novo”.
Martins, por sua vez, questionou a conduta processual de Abrão. “O requerente tem adotado comportamento vedado pelo CPC”, registrou, afirmando que o magistrado buscava rediscutir questões já decididas para atrasar o andamento do processo.

Em meio à controvérsia, integrantes da 14ª Câmara manifestaram “apoio e solidariedade” ao colega, afirmando que ele “em momento algum extrapolou suas funções” e atribuindo o episódio a “mera desinteligência”.
Mais recentemente, Abrão informou ter recorrido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para tentar reverter o afastamento. Ao comentar o caso, afirmou que “plantaram uma imputação de falsidade” com o objetivo de desmoralizá-lo, em “conluio com a mídia marrom”.
Os fatos vieram a público em 2021. À época, a defesa de veículos de imprensa sustentou que as informações divulgadas foram apuradas com base em dados oficiais. “A matéria foi publicada no exercício do direito e dever de informar, constitucionalmente assegurados”, afirmou a advogada Taís Borja Gasparian.
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