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Política

Mais de 900 candidatos mudaram declaração de raça ao TSE

Alterações entre brancos e pardos concentram 70% dos casos identificados nas eleições de 2022 e 2026

urnas eletrônicas-Antonio AugustoAscomTSE
Cerca de 124 mil urnas eletrônicas serão preparadas para 2026 | Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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Um levantamento do portal g1 mostra que entre as eleições de 2022 e 2026, 909 candidatos mudaram a declaração de cor ou raça no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representando 14,4% dos 6.315 candidatos com registros comparáveis. A maioria das mudanças ocorreu entre as categorias parda e branca, com 322 candidatos se declarando brancos e 317 se declarando pardos. O Republicanos liderou as alterações, seguido pelo MDB e PL.

Ao menos 909 candidatos mudaram a declaração de cor ou raça registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre as eleições de 2022 e 2026.

Segundo levantamento do portal g1, o número representa 14,4% dos 6.315 candidatos que disputaram os dois pleitos e tinham registros comparáveis.

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A mudança mais frequente ocorreu entre as categorias parda e branca. Em 322 casos, candidatos que se declararam pardos em 2022 passaram a se declarar brancos em 2026. Outros 317 fizeram o caminho inverso.

Juntas, as duas alterações representam 639 casos, ou pouco mais de 70% do total.

Leia também: “Petista mudou autodeclaração racial para obter mais verba do fundo eleitoral, diz vereador do Novo

O levantamento cruzou, por meio do CPF, os dados das eleições de 2022 com os registros de candidatura de 2026. Os números consideram apenas candidatos que disputaram os dois pleitos e apresentaram informações comparáveis. Por isso, os dados não representam todas as candidaturas lançadas por cada partido em 2026.

O levantamento considerou as categorias branca, preta, parda, amarela e indígena. Registros sem informação ou classificados como não divulgáveis ficaram fora da análise.

Republicanos lidera mudanças

O Republicanos teve o maior número absoluto de candidatos que mudaram a declaração, com 74 casos. O MDB aparece em seguida, com 67, e o PL, com 66.

Na sequência, aparecem:

  • Podemos: 57
  • PSDB: 53
  • PSD: 53
  • PT: 46
  • Avante: 45
  • União Brasil: 42
  • PSB: 41
  • PDT: 39
  • Novo: 38
  • PSOL: 38
  • Mobiliza: 38

Entre os 909 candidatos que mudaram a declaração, 452 passaram a se declarar pardos, 339 brancos, 98 pretos, 11 amarelos e nove indígenas.

Das mudanças identificadas, 855 ocorreram entre candidatos a deputado estadual, federal ou distrital. O número representa 94,1% do total. O levantamento também encontrou 17 alterações entre candidatos ao Senado e 13 entre candidatos a governador. Nenhum candidato à Presidência mudou a declaração entre as duas eleições.

Como funciona o registro

A declaração de cor ou raça faz parte das informações prestadas pelo candidato à Justiça Eleitoral no registro de candidatura, ou seja, se trata de autodeclaração. O partido apresenta os dados do político ao TSE, que disponibiliza as informações na plataforma de divulgação das candidaturas.

Mais de 900 candidatos mudaram declaração de raça ao TSE
Interface do registro de candidatura no TSE| Foto: Reprodução/ TSE

O candidato pode se declarar branco, preto, pardo, indígena ou amarelo. O PT e o PSOL informaram que adotaram bancas de heteroidentificação, formadas por avaliadores responsáveis por analisar as declarações de cor ou raça dos candidatos.

Quando um candidato apresenta uma declaração diferente daquela registrada anteriormente, a Justiça Eleitoral pode pedir esclarecimentos ao político e ao partido. O procedimento permite verificar se a alteração ocorreu por erro no cadastro ou se o candidato mantém a nova declaração.

Declaração afeta recursos

A informação também interfere na distribuição de recursos públicos para campanhas. As regras eleitorais determinam que os partidos destinem uma parcela dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas.

Por isso, a mudança de cor ou raça pode afetar a distribuição do dinheiro entre os candidatos de uma mesma legenda. Os partidos precisam considerar a declaração registrada no TSE para calcular os recursos destinados às candidaturas contempladas pelas regras de financiamento.

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