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Política

CNJ aprova demissão de juízes como punição máxima

Nova resolução elimina a aposentadoria compulsória remunerada em casos de infrações graves

O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 4, uma resolução que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados, substituindo-a pela possibilidade de perda do cargo em casos de infrações graves. A nova medida, que alinha as normas do CNJ ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), prevê que magistrados responsabilizados em processos disciplinares poderão ser afastados e receber remuneração proporcional até a decisão judicial sobre sua demissão.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 4, uma nova resolução que extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para magistrados e passa a prever a possibilidade de perda do cargo em casos de infrações graves. 

A medida adequa as normas do órgão ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação de sanções a juízes vitalícios. Pelo novo modelo, quando um magistrado for responsabilizado em processo administrativo disciplinar por conduta considerada grave, ele poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. 

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CNJ: afastamento durante ação judicial

Nessa situação, será afastado imediatamente das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até que haja decisão definitiva da Justiça sobre a demissão. A perda definitiva do cargo não será automática. 

O conselheiro do CNJ e relator da proposta, Ulisses Rabaneda |  Foto: Gustavo Moreno/CNJ
O conselheiro do CNJ e relator da proposta, Ulisses Rabaneda | Foto: Gustavo Moreno/CNJ

O magistrado permanecerá afastado enquanto tramita a ação judicial que decidirá, em caráter definitivo, sobre sua demissão, respeitando a exigência constitucional de decisão transitada em julgado para a perda do cargo de juízes vitalícios.

Leia também: “E então, USP? Algo a dizer, quatro invernos depois?”, artigo de Eugênio Esber publicado na Edição 333 da Revista Oeste 

Com a mudança, o rol de penalidades disciplinares aplicáveis a magistrados passa a incluir advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão.

A resolução foi aprovada durante a 10ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ e acompanha o entendimento da 1ª Turma do STF de que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar máxima para magistrados.

Segundo o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, a alteração resulta de um amplo processo de construção institucional e busca alinhar a atuação administrativa do conselho ao regime constitucional aplicável à magistratura. A proposta foi relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, responsável pela elaboração da minuta da nova resolução.

A mudança é considerada uma das mais relevantes no sistema disciplinar da magistratura nos últimos anos, por substituir um mecanismo frequentemente criticado por permitir que juízes punidos deixassem o cargo com recebimento de aposentadoria remunerada.

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1 comentário
  1. Álvaro Afonso Torres de Freitas
    Álvaro Afonso Torres de Freitas

    Duvida….quais são as infrações graves?

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