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Política

Eduardo desiste de integrar chapa ao Senado em SP

Ex-deputado foi aconselhado por advogados a abrir mão da 1ª suplência para preservar a candidatura de André do Prado

André do Prado, Flávio Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro | Foto: X/Reprodução
André do Prado, Flávio Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro | Foto: X/Reprodução

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• Eduardo Bolsonaro anunciou que não será mais o primeiro suplente na chapa ao Senado liderada por André do Prado, em São Paulo.
• Depois de consultar advogados, afirmou que desistiu por insegurança jurídica e perseguição política, para preservar a candidatura ao Senado.
• Com a mudança, Fernando Fiori de Godoy passa a ocupar a primeira suplência e Rute Costa, a segunda.

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro anunciou que não seguirá como primeiro suplente na chapa ao Senado encabeçada pelo deputado estadual André do Prado (PL), em São Paulo. Em nota pública divulgada nesta quarta-feira, 29, ele afirmou que tomou a decisão depois de ouvir advogados e avaliar o cenário jurídico.

+ Leia mais: Entenda o que é a política no Brasil em Oeste

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“Diante da grave insegurança jurídica que vivemos e da evidente perseguição política contra mim e minha família, fui fortemente aconselhado a não criar qualquer circunstância que pudesse colocar em risco uma candidatura ao Senado que considero estratégica para o futuro do Brasil”, afirmou.

Com a decisão, a primeira suplência da chapa passa a ser ocupada por Fernando Fiori de Godoy, ex-prefeito de Holambra, dentista e empresário. Rute Costa, vereadora da cidade de São Paulo, assume a segunda suplência.

STF reconheceu efeitos eleitorais da condenação de Eduardo

Em junho, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Eduardo, por unanimidade, a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.

Além da pena de prisão, o colegiado reconheceu os efeitos secundários da condenação, entre eles a inelegibilidade, a suspensão dos direitos políticos e a perda do cargo público ocupado por Eduardo na Polícia Federal.

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A Oeste, o advogado especialista em Direito Eleitoral Arthur Rollo afirmou que a determinação do ministro Alexandre de Moraes para registrar a inelegibilidade de Eduardo foge ao procedimento habitual da Justiça Eleitoral. “Numa situação atípica, Moraes já mandou anotar no cadastro eleitoral do Eduardo essa inelegibilidade, o que não é comum”, disse.

O especialista destacou ainda que, em uma chapa para o Senado, tanto o candidato titular quanto os dois suplentes devem preencher as condições de elegibilidade. Assim, a situação de Eduardo poderia comprometer toda a candidatura de Prado.

Leia também: “O Supremo tem lado”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 298 da Revista Oeste

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