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As eleições de 2026 contarão com R$ 6,39 bilhões em financiamento público, sendo R$ 1,43 bilhão do fundo partidário e R$ 4,96 bilhões do fundo eleitoral, conforme a Lei Orçamentária Anual. O fundo eleitoral, criado em 2017, é distribuído entre partidos com base em critérios como votos e representação, enquanto o fundo partidário exige que os partidos cumpram a cláusula de barreira. Desde 2022, há exigências para aumentar a participação feminina e de pessoas negras nas candidaturas.
As eleições de 2026 terão R$ 6,39 bilhões em financiamento público para partidos e candidatos, de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA). O fundo partidário, com R$ 1,43 bilhão, e o fundo eleitoral, com R$ 4,96 bilhões, compõem o valor. A Justiça Eleitoral paga o fundo partidário em parcelas mensais, enquanto distribui o fundo eleitoral apenas nos anos de pleito.
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O financiamento público ganhou força em 2015, depois que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas. O fundo eleitoral foi criado em 2017. Desde então, os recursos públicos se tornaram a principal fonte de financiamento das campanhas eleitorais.
Financiamento de campanha: fundo eleitoral tem critérios de rateio
O fundo eleitoral é dividido entre todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os critérios determinam valores diferentes para cada sigla:
- 2% igualmente a todos os partidos;
- 35% proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara;
- 48% de acordo com o número de deputados federais eleitos;
- 15% conforme a representação no Senado.
Em 2026, dez partidos receberam a cota mínima de 2%, equivalente a R$ 3,3 milhões. PL, PT e União Brasil ficaram com as maiores fatias. Juntos, os três receberam cerca de 40% do valor total do fundo eleitoral.
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Os recursos podem custear material gráfico, impulsionamento de conteúdo na internet, contratação de pessoal, aluguel de espaços, transporte e serviços de comunicação.
Fundo partidário exige cláusula de barreira
A Justiça Eleitoral paga o fundo partidário apenas aos partidos que cumprem a cláusula de barreira. Criada em 2017 pela Emenda Constitucional n° 97, a regra estabelece critérios mínimos de votação para o acesso aos recursos e ao horário eleitoral.
Em 2026, o partido precisa atingir 2,5% dos votos válidos para a Câmara, com no mínimo 1,5% em nove Estados, ou ter ao menos 13 deputados eleitos distribuídos por nove unidades da Federação. A regra permanente, prevista para 2030, exigirá 3% dos votos e 15 deputados.

Do total do fundo partidário, o órgão divide 5% igualmente entre as siglas com direito ao recurso e rateia os 95% restantes com base nos votos que os partidos receberam na última eleição para a Câmara.
O TSE divulga mensalmente os valores repassados e os descontos aplicados em razão de multas ou condenações.
Cota de gênero e outras fontes
Desde 2022, a Emenda Constitucional n° 177 obriga os partidos a reservarem parte dos recursos para ampliar a participação feminina na política. Cada gênero deve ter entre 30% e 70% das candidaturas. A distribuição dos recursos dos dois fundos deve ser proporcional às candidaturas.
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O TSE estendeu a regra para candidaturas de pessoas negras. A legislação também obriga os partidos a reservarem 5% do fundo partidário para programas de promoção da participação das mulheres.
Tanto o fundo partidário quanto o fundo eleitoral são compostos de repasses orçamentários da União. Também podem incluir dinheiro de multas e penalidades eleitorais. Pessoas físicas podem doar diretamente para campanhas, com limite de 10% da renda do ano anterior.
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