publicidade
Política

Entenda como funcionam o fundo eleitoral e o fundo partidário

Eleições de 2026 terão R$ 6,39 bilhões em recursos públicos para campanhas; PL, PT e União Brasil ficam com 40% do montante

Tanto o fundo partidário quanto o fundo eleitoral são compostos por repasses orçamentários da União | Foto: Reprodução/Mídias Sociais

Confira o resumo que a OESTE.IA, a IA da Revista Oeste, fez pra você

As eleições de 2026 contarão com R$ 6,39 bilhões em financiamento público, sendo R$ 1,43 bilhão do fundo partidário e R$ 4,96 bilhões do fundo eleitoral, conforme a Lei Orçamentária Anual. O fundo eleitoral, criado em 2017, é distribuído entre partidos com base em critérios como votos e representação, enquanto o fundo partidário exige que os partidos cumpram a cláusula de barreira. Desde 2022, há exigências para aumentar a participação feminina e de pessoas negras nas candidaturas.

As eleições de 2026 terão R$ 6,39 bilhões em financiamento público para partidos e candidatos, de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA). O fundo partidário, com R$ 1,43 bilhão, e o fundo eleitoral, com R$ 4,96 bilhões, compõem o valor. A Justiça Eleitoral paga o fundo partidário em parcelas mensais, enquanto distribui o fundo eleitoral apenas nos anos de pleito.

+ Entenda notícias de Política em Oeste

Receba nossas atualizações

O financiamento público ganhou força em 2015, depois que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas. O fundo eleitoral foi criado em 2017. Desde então, os recursos públicos se tornaram a principal fonte de financiamento das campanhas eleitorais.

Financiamento de campanha: fundo eleitoral tem critérios de rateio

O fundo eleitoral é dividido entre todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os critérios determinam valores diferentes para cada sigla:

  • 2% igualmente a todos os partidos;
  • 35% proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara;
  • 48% de acordo com o número de deputados federais eleitos;
  • 15% conforme a representação no Senado.

Em 2026, dez partidos receberam a cota mínima de 2%, equivalente a R$ 3,3 milhões. PL, PT e União Brasil ficaram com as maiores fatias. Juntos, os três receberam cerca de 40% do valor total do fundo eleitoral.

Leia mais: “PT já acionou a Justiça Eleitoral 80 vezes durante a pré-campanha de 2026”

Os recursos podem custear material gráfico, impulsionamento de conteúdo na internet, contratação de pessoal, aluguel de espaços, transporte e serviços de comunicação.

Fundo partidário exige cláusula de barreira

A Justiça Eleitoral paga o fundo partidário apenas aos partidos que cumprem a cláusula de barreira. Criada em 2017 pela Emenda Constitucional n° 97, a regra estabelece critérios mínimos de votação para o acesso aos recursos e ao horário eleitoral.

Em 2026, o partido precisa atingir 2,5% dos votos válidos para a Câmara, com no mínimo 1,5% em nove Estados, ou ter ao menos 13 deputados eleitos distribuídos por nove unidades da Federação. A regra permanente, prevista para 2030, exigirá 3% dos votos e 15 deputados.

urna eletrônica - eleições 2026 - cláusula de barreira
Cláusula de barreira: em 2026, pelo menos nove das 30 siglas existentes chegam à disputa com o alerta ligado | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Do total do fundo partidário, o órgão divide 5% igualmente entre as siglas com direito ao recurso e rateia os 95% restantes com base nos votos que os partidos receberam na última eleição para a Câmara.

O TSE divulga mensalmente os valores repassados e os descontos aplicados em razão de multas ou condenações.

Cota de gênero e outras fontes

Desde 2022, a Emenda Constitucional n° 177 obriga os partidos a reservarem parte dos recursos para ampliar a participação feminina na política. Cada gênero deve ter entre 30% e 70% das candidaturas. A distribuição dos recursos dos dois fundos deve ser proporcional às candidaturas.

Leia mais: “Quase 9 de 10 deputados pretendem disputar reeleição na Câmara”

O TSE estendeu a regra para candidaturas de pessoas negras. A legislação também obriga os partidos a reservarem 5% do fundo partidário para programas de promoção da participação das mulheres.

Tanto o fundo partidário quanto o fundo eleitoral são compostos de repasses orçamentários da União. Também podem incluir dinheiro de multas e penalidades eleitorais. Pessoas físicas podem doar diretamente para campanhas, com limite de 10% da renda do ano anterior.

Leia também: “No fundo, o Brasil perde”, reportagem de Rachel Díaz, publicada na Edição 319 da Revista Oeste

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade