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Política

Justiça derruba vídeo em que candidato do PL chama Erika Hilton de travesti

Lucas Pavanato afirma ser vítima de censura e lembra que a psolista se apresenta publicamente dessa forma

Vereador Lucas Pavanato (PL)
Lucas Pavanato foi o vereador com mais votos nas últimas eleições | Foto: Mozart Gomes/Câmara dos Vereadores de São Paulo

Confira o resumo que a OESTE.IA, a IA da Revista Oeste, fez pra você

• O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ordenou que o vereador Lucas Pavanato (PL) remova, em 24 horas, um vídeo de propaganda eleitoral que critica a deputada federal Erika Hilton (Psol), sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil; e
• A decisão, assinada pela juíza Domitila Manssur, foi baseada em uma representação de Erika Hilton, que alegou que o vídeo continha informações falsas.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que o vereador e candidato a deputado federal por São Paulo Lucas Pavanato (PL) remova, em até 24 horas, um vídeo de propaganda eleitoral em que faz críticas à deputada federal Erika Hilton (Psol), também candidata à Câmara. A decisão, assinada pela juíza auxiliar Domitila Manssur, prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, caso a ordem não seja cumprida.

A representação foi apresentada por Erika Hilton neste domingo, 16, e descreve um vídeo publicado por Pavanato nas redes sociais. A peça começa ao descrever a psolista como “a deputada travesti do Lula” e menciona votos, gastos e condutas que, segundo a defesa da deputada, seriam falsos ou descontextualizados.

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Na decisão liminar, a juíza ressaltou que a propaganda eleitoral negativa não é, por si só, ilegal. “Candidatos e agentes políticos, por sua própria atuação na esfera pública, submetem-se a grau mais elevado de escrutínio”, afirma o documento. A decisão também destaca que críticas “severas, ácidas e contundentes” à atuação de candidatos são admissíveis no debate eleitoral.

Erika Hilton é deputada federal pelo Psol-SP | Foto: Reprodução/Facebook
Erika Hilton é deputada federal pelo Psol-SP | Foto: Reprodução/Facebook

Pavanato não cometeu crime ao chamar de “travesti”, segundo a juíza

O entendimento adotado na liminar não considerou as afirmações feitas por Pavanato como falsas. A magistrada destacou que declarações como que Erika Hilton teria “votado contra penas maiores para crimes hediondos” e “torrado o seu dinheiro com viagens internacionais” exigem análise individualizada, inclusive sobre o contexto e a eventual presença de juízo de valor político.

A magistrada também fez uma ressalva específica sobre o uso da palavra “travesti”. Segundo a decisão, “a referência à representante como ‘travesti’, considerada isoladamente, não possui conteúdo ofensivo ou discriminatório, constituindo expressão legítima de identificação de gênero”.

Na avaliação da juíza, contudo, a expressão precisa ser examinada dentro do conjunto da propaganda. A decisão considera que a menção à identidade de gênero aparece associada às críticas à atuação parlamentar e à apresentação de Pavanato como “o maior inimigo da ideologia de gênero”. A magistrada afirmou que isso não significa reconhecimento de “violência política de gênero” nem de crime eleitoral.

TRE-SP
TRE-SP tem analisado ações entre os candidatos | Foto: Reprodução/site TRE-SP

“Fui censurado por dizer que uma travesti, que diz se orgulhar de ser travesti, é travesti”, declarou Pavanato a Oeste. O vereador também disse que vê a medida como parte de uma estratégia do governo federal para atingir adversários. “Essa é mais uma estratégia do governo Lula, usando seus capachos para perseguir a oposição, bom saber que estou incomodando.”

O candidato a deputado disse ainda que pretende manter a contestação à decisão e só removerá o vídeo quando publicar uma resposta a Erika Hilton. A decisão do TRE-SP, contudo, estabelece prazo de 24 horas para a retirada das publicações e determina que Pavanato se abstenha de republicar o mesmo conteúdo.

A liminar também determinou às plataformas a preservação de dados relacionados às publicações, incluindo informações sobre alcance, interações e eventual impulsionamento. A decisão ressalta que a medida é cautelar e não representa conclusão definitiva sobre desinformação eleitoral, ofensa à honra, violência política de gênero ou eventual ilícito penal.

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