O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que negue o registro da candidatura do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal por Minas Gerais. A manifestação foi apresentada nesta terça-feira, 11.
A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que elementos de uma investigação em andamento no Supremo Tribunal Federal apontam a atuação de Cunha em uma organização criminosa relacionada ao direcionamento de emendas parlamentares. O MPE cita informações da Operação Transparência, que apura a destinação de recursos do chamado orçamento secreto.
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Segundo a manifestação, foram identificadas ao menos 21 emendas, que somam R$ 6,15 milhões, empenhadas e pagas. A Procuradoria afirma que os recursos teriam sido direcionados conforme indicações de Cunha, embora ele não exerça mandato parlamentar.
“O conjunto de elementos já permite concluir que Cunha opera como agente privado com poderes políticos equivalentes ou até superiores aos de parlamentares em exercício, interferindo no direcionamento de recursos federais sem qualquer autorização institucional”, afirma o MPE.
A Procuradoria ressalva que não pretende antecipar uma condenação criminal e registra que Cunha não possui, nesse caso, condenação definitiva ou proferida por órgão colegiado. Mesmo assim, pede que o TRE-MG reconheça a inelegibilidade e indefira o registro com base em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral sobre a influência de organizações criminosas no processo eleitoral.

Vereadora também contesta candidatura de Eduardo Cunha
O pedido do MPE consta do processo em que a vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes (PL) pede a impugnação do registro de Cunha. A vereadora apresentou, contudo, outro argumento.
Segundo documento encaminhado a Oeste, sua equipe jurídica sustenta que Cunha permanece inelegível em razão da cassação de seu mandato de deputado federal, ocorrida em setembro de 2016.
De acordo com a tese, a regra vigente na época estabelecia oito anos de inelegibilidade contados a partir do fim da legislatura em que ocorreu a cassação. Como o período terminou em janeiro de 2019, a restrição acabaria em fevereiro de 2027. A equipe contesta a aplicação ao caso de Cunha de uma alteração promovida pela Lei Complementar n° 219, de 2025, que modificou a forma de calcular o prazo.
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Já o MPE fundamenta sua impugnação principalmente nos elementos da investigação sobre emendas. Ao final da manifestação, assinada por três procuradores eleitorais, a Procuradoria pede que a Justiça reconheça as causas de inelegibilidade apontadas e, consequentemente, indefira o pedido de registro de Cunha.
Em julho, quando a investigação veio a público, a defesa de Cunha afirmou que ele “desconhece qualquer irregularidade na tramitação das emendas” e rejeitou a tentativa de equiparar “a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar”.
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