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Política

Candidato do Novo aciona Justiça para barrar candidatura de Marçal

Ação está sob relatoria da ministra Estela Aranha, do TSE

O registro de Pablo Marçal ainda precisa ser analisado pela Justiça Eleitoral. O empresário está inelegível até 2032 | Foto: Reprodução/Redes sociais
O registro de Pablo Marçal ainda precisa ser analisado pela Justiça Eleitoral. O empresário está inelegível até 2032 | Foto: Reprodução/Redes sociais

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O candidato a deputado federal Erciley Pires Santana (Novo-GO) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral a impugnação da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República ao alegar que o registro do empresário foi enviado depois do prazo.

O candidato a deputado federal Erciley Pires Santana (Novo-GO) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste domingo, 16, para pedir a impugnação da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.

A ação está sob relatoria da ministra Estela Aranha e questiona o cumprimento dos prazos e das regras da legislação eleitoral.

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Segundo o documento, o registro da candidatura de Marçal foi enviado depois das 19h de sábado 15, prazo-limite estabelecido pela legislação. A ação afirma ainda que o candidato não apresentou o plano de governo, documento obrigatório para quem disputa a Presidência.

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A filiação de Marçal ao PRTB também é questionada. De acordo com a ação, o empresário retornou à legenda por meio de uma liminar concedida pela Justiça Eleitoral de São Paulo. A decisão ainda depende de análise definitiva.

O documento cita ainda reportagens sobre investigações que envolvem Leonardo Avalanche, presidente nacional do PRTB e candidato a vice na chapa de Marçal. As matérias mencionadas tratam de suspeitas de fraudes internas no partido e de supostas ligações com o PCC.

O registro da candidatura de Marçal

O PRTB oficializou na noite de sábado a candidatura de Marçal à Presidência. A chapa foi incluída no sistema do TSE depois que a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar para regularizar a filiação do empresário ao partido.

O registro ainda precisa ser analisado pela Justiça Eleitoral. O empresário está inelegível até 2032 por abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo.

Leia mais: “Marçal e os outros”, artigo de J.R. Guzzo (diretor perpétuo) publicado na Edição 232 da Revista Oeste

A liminar que permitiu o retorno de Marçal ao PRTB foi concedida pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana do Parnaíba (SP).

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