Os Três Poderes são a base da organização política do Estado brasileiro e existem para distribuir competências, limitar abusos e manter o funcionamento institucional do país. Executivo, Legislativo e Judiciário possuem atribuições próprias, mas nenhuma dessas estruturas atua de maneira absoluta ou sem controle.
A Constituição Federal define os Poderes da União como independentes e harmônicos entre si. Na prática, isso significa que cada um tem autonomia para exercer suas funções, ao mesmo tempo que participa de mecanismos capazes de fiscalizar, conter ou revisar atos dos demais dentro das hipóteses constitucionais.
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Compreender essa engrenagem ajuda a interpretar projetos de lei, vetos presidenciais, decisões judiciais, investigações parlamentares, execução do Orçamento e conflitos institucionais. Também evita atribuir a uma autoridade uma competência que pertence a outro órgão do Estado.
O que são os Três Poderes e qual é o seu papel no Estado?
Os Três Poderes organizam a forma como se exerce e controla o poder político. A divisão não cria três Estados diferentes, nem três autoridades soberanas competindo entre si. Ela distribui funções dentro de uma mesma ordem constitucional para impedir a concentração de decisões em um único centro de comando.
O que são os Três Poderes segundo a Constituição?
O artigo 2º da Constituição estabelece que Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. A separação dos Poderes também integra o núcleo protegido da Constituição: o artigo 60 impede a deliberação de proposta de emenda tendente a abolir esse princípio.
Independência significa que um Poder não está subordinado hierarquicamente ao outro no exercício de suas competências. Harmonia não exige concordância permanente. Exige que divergências sejam processadas pelos instrumentos previstos na Constituição, com respeito às decisões válidas, aos procedimentos e aos limites de cada instituição.
Por isso, não existe uma hierarquia geral segundo a qual um dos Poderes esteja sempre acima dos demais. Existem competências diferentes e, em alguns temas, instrumentos assimétricos. O presidente pode vetar um projeto, o Congresso pode rejeitar o veto e o Judiciário pode examinar a constitucionalidade da norma resultante, desde que seja por meio adequado.
Funções típicas e atípicas: por que a divisão não é absoluta?
A explicação mais simples afirma que o Executivo administra, o Legislativo cria leis e fiscaliza, e o Judiciário julga. Essas são as funções típicas, ou seja, as atividades predominantes de cada Poder.
A separação, porém, não é absoluta. A própria Constituição permite que cada Poder exerça determinadas funções atípicas para administrar sua estrutura ou participar dos controles recíprocos.
O Legislativo, por exemplo, administra seus servidores e julga determinadas autoridades em processos de responsabilidade.
O Executivo participa da produção normativa ao sancionar ou vetar projetos e, em situações de relevância e urgência, pode editar medida provisória com força de lei, sujeita à análise do Congresso. O Judiciário administra tribunais, organiza seus serviços e elabora regimentos internos.
Essas funções atípicas não autorizam um Poder a assumir livremente a atividade central de outro. Elas precisam estar previstas na Constituição ou nas leis e permanecer limitadas pelo Estado de Direito. O ponto central é identificar a competência, o instrumento utilizado e o procedimento exigido em cada caso.
Por que a divisão dos Poderes é central para o funcionamento do Estado?
A divisão dos Poderes cria obstáculos institucionais à concentração de autoridade. Uma decisão relevante normalmente passa por competências, controles ou possibilidades de revisão distribuídas entre órgãos diferentes. Isso aumenta a exigência de fundamentação, publicidade e responsabilidade por atos públicos.
O sistema também protege a previsibilidade jurídica. Cidadãos, empresas e organizações precisam saber quem pode criar obrigações, cobrar tributos, executar despesas, aplicar sanções e resolver conflitos.
Quando autoridades respeitam suas competências, há mais segurança para o exercício das liberdades, da propriedade privada, da atividade econômica e dos demais direitos assegurados pela Constituição.
A separação não elimina erros, abusos ou disputas. Ela oferece canais para corrigi-los sem concentrar a resposta em uma única autoridade. Fiscalização parlamentar, veto, controle externo, recursos judiciais e controle de constitucionalidade são exemplos de mecanismos que mantêm o poder sujeito a regras.
Por que os Três Poderes aparecem com frequência em notícias políticas?
Os Três Poderes aparecem no noticiário porque decisões políticas de alcance nacional normalmente envolvem mais de uma instituição. Um projeto pode nascer no Executivo, ter alteração no Congresso, receber sanção ou veto presidencial e depois ter sua constitucionalidade em discussão no Judiciário.
O mesmo ocorre com o orçamento, a fiscalização do gasto público, a nomeação de autoridades, comissões parlamentares, decretos, medidas provisórias e decisões que afetam políticas públicas.
Para compreender uma notícia, é útil separar cinco perguntas: quem praticou o ato, qual competência foi utilizada, qual instrumento formal foi adotado, quem pode revisar a decisão e quais efeitos ela produz.
Essa leitura reduz interpretações baseadas apenas no resultado político desejado. O fato de uma decisão agradar ou desagradar a determinado grupo não define sua legalidade. A análise começa pela Constituição, pelas leis aplicáveis, pelo procedimento e pela competência da autoridade.
Quais são os Três Poderes no Brasil e o que cada um faz?
Executivo, Legislativo e Judiciário possuem estruturas próprias e funções predominantes. A descrição abaixo concentra-se no âmbito federal, porque é nele que atuam o presidente da República, o Congresso Nacional e os tribunais superiores. A organização de Estados e municípios segue regras específicas do federalismo brasileiro.
O que faz o Poder Executivo e quem o exerce?
O Poder Executivo administra o Estado e executa as leis. No âmbito federal, ele é exercido pelo presidente da República, auxiliado pelos ministros de Estado e pelos órgãos da administração pública direta e indireta.
Entre suas atribuições estão dirigir a administração federal, implementar políticas públicas, executar o Orçamento autorizado, manter relações com outros países, nomear autoridades nos casos previstos e expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.
O Executivo não pode, por decreto comum, criar livremente obrigações que dependam de lei.
O presidente também participa do processo legislativo. Pode propor projetos em matérias de sua iniciativa, sancionar ou vetar textos aprovados pelo Congresso e editar medidas provisórias nas condições constitucionais.
A medida provisória produz efeitos imediatos, mas precisa passar pela Câmara e pelo Senado para se converter definitivamente em lei.
O que faz o Poder Legislativo e como ele atua?
O Poder Legislativo tem como funções típicas legislar e fiscalizar. No plano federal, ele é exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. As duas Casas participam do processo de criação de leis, mas possuem composições e competências próprias.
O Legislativo debate, altera, aprova ou rejeita proposições; examina medidas provisórias; delibera sobre o Orçamento; fiscaliza atos do Executivo; convoca ministros nas hipóteses previstas; conduz comissões parlamentares de inquérito; e participa da escolha ou do julgamento de determinadas autoridades conforme a Constituição.
A fiscalização também alcança o uso de recursos públicos. O Congresso exerce o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Isso não significa que toda decisão administrativa dependa de autorização parlamentar, mas que a gestão permanece sujeita a prestação de contas, auditoria e responsabilização.
O que faz o Poder Judiciário e quando ele é acionado?
O Poder Judiciário resolve conflitos e aplica o direito aos casos submetidos à sua apreciação. Ele atua por meio de juízes e tribunais, em diferentes ramos e instâncias, conforme a matéria, as partes envolvidas e as regras de competência.
O Judiciário pode ser acionado quando há violação de direitos, controvérsia sobre contratos, aplicação de sanções, conflito entre particulares ou questionamento sobre a legalidade de atos estatais.
Em matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal exerce a guarda da Constituição dentro das competências definidas no artigo 102.
Julgar não equivale a administrar o país nem a produzir políticas públicas por iniciativa própria. A jurisdição depende de provocação, processo, competência e fundamentação.
Os efeitos de uma decisão também variam: algumas resolvem apenas um caso concreto; outras, em modalidades específicas de controle, podem alcançar uma norma de maneira mais ampla.
| Poder | Função típica | Quem exerce no âmbito federal | Exemplos de instrumentos |
|---|---|---|---|
| Executivo | Administrar e executar as leis | Presidente da República, ministros e administração federal | Decretos, regulamentos, atos administrativos, sanção, veto e medidas provisórias |
| Legislativo | Legislar e fiscalizar | Congresso Nacional: Câmara dos Deputados e Senado Federal | Leis, emendas, comissões, fiscalização, controle orçamentário e apreciação de vetos |
| Judiciário | Julgar conflitos e aplicar o direito | Juízes e tribunais dos ramos previstos na Constituição | Sentenças, acórdãos, recursos e controle jurisdicional de constitucionalidade |
A comparação resume as funções predominantes, mas não elimina as competências atípicas nem os controles recíprocos previstos na Constituição. É essa combinação que permite autonomia sem poder absoluto.

Qual é a diferença entre Executivo, Legislativo e Judiciário?
A diferença principal está na função predominante, no modo de formação das decisões e nos efeitos de cada ato. O Executivo decide dentro da administração pública, o Legislativo delibera por processos parlamentares e o Judiciário decide controvérsias em processos judiciais. A interação entre eles não elimina essas distinções.
Como cada Poder atua de forma independente?
A independência protege a autonomia institucional. O Executivo não pode ordenar como um juiz deve decidir um processo.
O Judiciário não pode comandar uma votação parlamentar. O Legislativo não pode assumir diretamente a administração cotidiana de um ministério.
Cada Poder possui autoridades, procedimentos, orçamento e responsabilidades definidos pelo ordenamento.
Essa autonomia, contudo, não significa isolamento. Decisões de um Poder podem criar efeitos para os demais. Uma lei aprovada pelo Congresso orienta a administração e será aplicada pelos tribunais.
Um veto presidencial devolve a matéria ao Congresso. Uma decisão judicial pode afastar um ato incompatível com a Constituição.
Também não significa imunidade a controle. Atos administrativos podem ser fiscalizados, leis podem ser submetidas a controle de constitucionalidade e decisões judiciais podem ser revistas por recursos ou outros instrumentos processuais. A independência preserva a função; não elimina a responsabilidade.
Como os Poderes se relacionam e se limitam mutuamente?
A relação entre os Poderes pode ser observada no ciclo de formação de uma lei. O Congresso discute e aprova o projeto. O presidente sanciona ou veta. Se houver veto, deputados e senadores podem mantê-lo ou rejeitá-lo. Depois da promulgação, a norma pode ser aplicada pela administração e examinada pelo Judiciário em caso de controvérsia.
No Orçamento, o Executivo elabora propostas e executa despesas dentro das autorizações legais; o Legislativo debate e aprova as leis orçamentárias, além de fiscalizar sua execução; e o Judiciário pode resolver conflitos jurídicos relacionados ao cumprimento das regras. O controle externo do gasto público envolve o Congresso e o TCU.
Existem ainda competências compartilhadas na escolha de autoridades. O presidente indica determinados ocupantes de cargos, e o Senado analisa algumas dessas indicações.
O objetivo dessas etapas não é fundir os Poderes, mas impedir que decisões sensíveis dependam exclusivamente de uma única autoridade.
Por que confundir funções gera erro na interpretação de decisões?
Muitas notícias atribuem ao “governo”, ao “Congresso” ou ao “STF” um efeito mais amplo do que o ato realmente produz.
Um projeto aprovado ainda pode depender de sanção. Uma liminar não equivale necessariamente a julgamento definitivo. Um decreto regulamentar não tem a mesma função de uma lei. Uma recomendação do TCU não deve ser confundida automaticamente com condenação judicial.
Para interpretar corretamente uma decisão, convém verificar:
- a autoridade: qual órgão ou agente praticou o ato;
- a competência: qual dispositivo permite aquela atuação;
- o instrumento: lei, decreto, veto, decisão, resolução, parecer ou outro ato;
- a etapa: decisão provisória, votação concluída, sanção, promulgação ou trânsito em julgado;
- o alcance: quem está obrigado e por quanto tempo o ato produz efeitos.
Essa checagem é especialmente importante em períodos de crise política, quando termos jurídicos são usados como rótulos retóricos. A precisão institucional permite distinguir discordância política, ilegalidade, inconstitucionalidade e abuso de poder.
Como funciona o sistema de freios e contrapesos?
O sistema de freios e contrapesos reúne mecanismos que permitem a um Poder controlar atos de outro sem assumir sua função principal. O controle precisa ter fundamento constitucional ou legal; não decorre apenas de divergência política ou de discordância com o resultado.
Quais são os principais exemplos de controle entre os Poderes?
Os mecanismos variam conforme a matéria. Alguns ocorrem antes de o ato produzir efeitos definitivos; outros aparecem depois, quando uma decisão já foi praticada e passa a ser fiscalizada ou questionada.
- Veto presidencial: o presidente pode discordar total ou parcialmente de projeto aprovado pelo Congresso por inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público;
- análise do veto: deputados e senadores podem manter ou rejeitar o veto em sessão conjunta, observadas as maiorias constitucionais;
- fiscalização parlamentar: o Legislativo acompanha atos do Executivo, convoca autoridades, examina contas e utiliza comissões e outros instrumentos de controle;
- sustação de atos normativos: o Congresso pode sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
- controle judicial: o Judiciário pode afastar atos ilegais ou incompatíveis com a Constituição dentro de processo e competência adequados;
- nomeações sujeitas à aprovação: algumas indicações feitas pelo Executivo dependem de aprovação do Senado.
No caso do veto, a tramitação oficial no Congresso Nacional mostra que a rejeição exige maioria absoluta de deputados e senadores, com os votos computados separadamente. O veto, portanto, não encerra necessariamente o processo legislativo.
Como funciona o controle de constitucionalidade?
O controle de constitucionalidade verifica se leis e atos normativos respeitam a Constituição. No controle difuso, a questão constitucional surge em um caso concreto e pode ser examinada por juízes e tribunais competentes.
No controle concentrado, determinadas ações são julgadas pelo Supremo Tribunal Federal e discutem a validade da norma em tese.
O artigo 102 da Constituição no portal do STF apresenta a competência da Corte como guardiã da Constituição. Isso não significa que todo conflito político deva terminar no Supremo, nem que qualquer interessado possa propor qualquer ação. Cada instrumento possui objeto, legitimados e requisitos próprios.
Quando um tribunal declara a invalidade de um ato, a decisão precisa indicar o conflito jurídico que justifica a conclusão. O controle não deve ser descrito apenas como um Poder “derrubando” a vontade de outro. Trata-se do exercício de uma competência constitucional, sujeito a processo, fundamentação e aos efeitos definidos pelo ordenamento.
Por que os freios e contrapesos evitam concentração de poder?
O sistema reduz a possibilidade de uma autoridade criar a regra, executá-la, julgar sua própria conduta e impedir qualquer revisão. Ao distribuir essas etapas, a Constituição exige interação entre instituições diferentes e oferece mais de um canal de responsabilização.
Os controles também aumentam o custo institucional de decisões arbitrárias. Um ato pode precisar de votação pública, motivação formal, prestação de contas, análise técnica ou revisão judicial. Esses requisitos não impedem todos os excessos, mas tornam mais difícil consolidá-los sem contestação.
Freios e contrapesos não são sinônimo de paralisia. O desenho constitucional combina autonomia para governar, legislar e julgar com mecanismos de contenção. O desafio é impedir tanto a concentração de poder quanto o uso abusivo dos controles para bloquear competências legítimas.
Como os Três Poderes tomam decisões e produzem efeitos?
Cada Poder utiliza instrumentos próprios. O nome do ato importa porque indica quem pode praticá-lo, qual procedimento deve ser seguido e como ele pode ser questionado. Lei, decreto, medida provisória, resolução e decisão judicial não são expressões equivalentes.
Como as decisões do Executivo viram atos de governo?
O Executivo atua por decretos, regulamentos, portarias, resoluções, contratos, atos de nomeação e outras medidas administrativas. Esses instrumentos organizam a administração e executam políticas autorizadas pela Constituição e pelas leis.
A validade depende da competência da autoridade, da finalidade pública, do procedimento e do respeito às normas superiores.
Decretos regulamentares detalham a execução de uma lei, mas não podem ultrapassar o conteúdo autorizado. Portarias costumam disciplinar aspectos administrativos dentro de determinado órgão.
Políticas públicas, por sua vez, podem combinar leis, regulamentos, orçamento, contratos e decisões de gestão.
A medida provisória é uma exceção relevante porque possui força de lei desde a publicação. Ela não dispensa o Legislativo: o Congresso deve analisá-la e pode aprovar, alterar ou rejeitar o texto. Se não for convertida em lei dentro do prazo constitucional, perde eficácia, observadas as regras aplicáveis às relações produzidas durante sua vigência.
Como leis e decisões judiciais afetam a sociedade?
As leis criam regras gerais, direitos, deveres, estruturas administrativas e autorizações para a atuação estatal. Podem influenciar contratos, tributos, atividade econômica, relações de trabalho, segurança, propriedade e prestação de serviços. A aprovação política não elimina o dever de compatibilidade com a Constituição.
Decisões judiciais resolvem controvérsias e interpretam as normas aplicáveis. O efeito pode ficar limitado às partes de um processo ou alcançar um conjunto maior de situações, conforme o tipo de ação, a competência do tribunal e as regras sobre precedentes e controle de constitucionalidade.
Por isso, manchetes como “Justiça proíbe”, “Congresso decide” ou “governo muda regra” precisam ser acompanhadas da leitura do ato original. A extensão do efeito pode depender de recurso, regulamentação, prazo, modulação ou cumprimento por outra autoridade.
Como analisar conflitos entre Poderes com critérios jurídicos e factuais?
Conflitos institucionais devem ser analisados a partir de fatos verificáveis. A primeira pergunta é qual competência constitucional está em discussão. Depois, é necessário identificar o ato, o procedimento adotado, a justificativa oficial e a possibilidade de revisão.
- Competência: o órgão podia decidir aquela matéria?
- Forma: foi usado o instrumento exigido pela Constituição ou pela lei?
- Procedimento: houve votação, motivação, contraditório ou consulta quando necessários?
- Limite: o ato permaneceu dentro da autorização jurídica?
- Controle: qual instituição pode revisar, sustar ou corrigir a medida?
- Efeito: a decisão é provisória, definitiva, geral ou restrita a um caso?
Esse método não elimina interpretações políticas, mas impede que elas substituam os elementos jurídicos básicos. Uma disputa pode ser politicamente intensa e ainda estar dentro dos canais constitucionais. Em sentido oposto, uma decisão popular pode violar competência ou procedimento e, por isso, ser juridicamente contestável.

Existem limites para a atuação dos Três Poderes?
Todos os Poderes estão submetidos à Constituição. As competências são acompanhadas de limites materiais, procedimentos, deveres de fundamentação, controles internos e externos e possibilidades de responsabilização. A autonomia institucional não autoriza atuação fora do ordenamento.
Quando há excesso ou invasão de competência?
Há excesso quando uma autoridade utiliza competência válida além do alcance permitido. Há invasão de competência quando um órgão assume matéria reservada a outro sem autorização constitucional. Nem toda atuação que afeta outro Poder configura invasão, pois os próprios freios e contrapesos produzem efeitos recíprocos.
Um decreto que cria obrigações sem base legal pode ser questionado por excesso regulamentar. Uma lei que interfira em matéria de iniciativa reservada pode enfrentar vício formal. Uma decisão judicial que determine providências estatais será discutida conforme a existência de direito violado, a competência do juízo e os limites da tutela concedida.
A correção depende do caso. Pode ocorrer por revisão administrativa, sustação legislativa, veto, controle de contas, recurso judicial ou controle de constitucionalidade. A linguagem genérica de “invasão” não substitui a identificação do dispositivo, da competência e do efeito contestado.
Como os conflitos entre Poderes geram crises institucionais?
Divergências entre Poderes fazem parte do sistema constitucional. A crise surge quando o conflito deixa de ser processado pelos canais previstos, quando decisões válidas são sistematicamente descumpridas, quando autoridades tentam impedir o funcionamento de outra instituição ou quando a disputa provoca paralisia prolongada e insegurança jurídica.
Também é importante distinguir crise política de crise constitucional. A perda de apoio parlamentar, a rejeição de uma proposta ou uma derrota judicial podem ser graves para um governo sem representar ruptura da ordem.
A avaliação exige observar se as instituições continuam funcionando, se os procedimentos são respeitados e se existem meios efetivos de revisão.
O respeito à separação dos Poderes não exige silêncio diante de decisões contestáveis. Crítica pública, fiscalização, recursos e mudanças legislativas são compatíveis com o Estado de Direito. O limite aparece quando a reação abandona os meios jurídicos e busca substituir ou constranger competências legítimas por força ou ameaça.
O que mais saber sobre os Três Poderes?
Algumas dúvidas surgem porque instituições importantes não se encaixam de maneira intuitiva na divisão clássica ou porque os mecanismos de controle são confundidos com hierarquia. As respostas abaixo complementam o funcionamento geral sem substituir os artigos específicos sobre cada Poder.
Qual Poder tem mais poder no Brasil?
Não existe hierarquia geral entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada Poder possui competências próprias e instrumentos que podem ser decisivos em situações diferentes.
O Executivo controla a administração, o Legislativo produz leis e fiscaliza, e o Judiciário resolve controvérsias. O equilíbrio não significa que todos pratiquem os mesmos atos, mas que nenhum exerça poder absoluto.
Um Poder pode anular decisões de outro?
Em situações específicas, um ato pode ser suspenso, sustado, rejeitado ou declarado inválido por mecanismo constitucional. O Judiciário pode afastar atos ilegais ou inconstitucionais; o Congresso pode sustar atos normativos do Executivo que excedam o poder regulamentar; e deputados e senadores podem rejeitar veto presidencial. Cada hipótese possui fundamento, procedimento e efeitos diferentes.
O que acontece quando um Poder invade a função do outro?
O ato pode ser questionado pelos canais competentes. Dependendo da situação, pode haver revisão interna, fiscalização parlamentar, atuação de tribunal de contas, ação judicial ou controle de constitucionalidade. A invalidação não é automática: é preciso demonstrar a competência violada e utilizar o instrumento adequado.
Por que conflitos entre Poderes são tão frequentes?
As decisões produzem efeitos cruzados. O Legislativo aprova regras que o Executivo deve cumprir; o Executivo participa do processo legislativo e executa o Orçamento; o Judiciário interpreta essas normas e resolve conflitos. Como as fronteiras são controladas reciprocamente, divergências sobre alcance e procedimento são inevitáveis. O problema não é a existência do conflito, mas a incapacidade de resolvê-lo institucionalmente.
Como a Constituição limita os Três Poderes?
A Constituição define competências, procedimentos, direitos fundamentais, controles e responsabilidades. Também protege a separação dos Poderes contra emendas tendentes a aboli-la. Leis e atos inferiores devem respeitar esse desenho, e autoridades não podem ampliar sua própria competência apenas por conveniência política.
O Ministério Público faz parte de qual Poder?
O Ministério Público não integra Executivo, Legislativo ou Judiciário. A Constituição o inclui entre as funções essenciais à Justiça e assegura autonomia funcional e administrativa. O Ministério Público Federal explica que a instituição atua perante tribunais e na defesa da ordem jurídica, mas não julga processos nem executa políticas de governo.
O Tribunal de Contas da União faz parte do Judiciário?
Não. Apesar do nome, o TCU não integra o Poder Judiciário. É o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. O próprio Tribunal de Contas da União descreve essa função e suas competências de auditoria e acompanhamento da administração pública.
Os municípios possuem os Três Poderes?
Os municípios possuem Poder Executivo, exercido pelo prefeito, e Poder Legislativo, exercido pela Câmara Municipal. Não existe Poder Judiciário municipal. A prestação jurisdicional no território é realizada por órgãos dos Judiciários estadual ou federal, conforme a competência. A diferença entre Poderes e níveis federativos é aprofundada no guia sobre como funciona o governo do Brasil.
Resumo desse artigo sobre Três Poderes
A separação dos Poderes organiza o exercício da autoridade estatal e cria mecanismos de controle recíproco. Os pontos essenciais são:
- Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos, sem hierarquia geral entre eles;
- cada Poder possui uma função típica, mas também exerce funções atípicas previstas no ordenamento;
- o Executivo administra e executa leis; o Legislativo legisla e fiscaliza; o Judiciário julga conflitos e aplica o direito;
- vetos, fiscalização, controle externo e controle de constitucionalidade integram o sistema de freios e contrapesos;
- uma decisão deve ser analisada pela competência, pelo instrumento, pelo procedimento e pelo alcance de seus efeitos;
- conflito institucional não significa automaticamente ruptura, desde que os canais constitucionais continuem funcionando;
- Ministério Público e TCU possuem funções relevantes, mas não constituem um quarto Poder nem integram o Judiciário.
Para acompanhar como essas competências aparecem em votações, decisões e disputas concretas, consulte a cobertura de política da Revista Oeste.
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