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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou um acordo de cooperação com o Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União (AGU) para promover uma regulação de práticas no uso da inteligência artificial nas eleições de 2026. A parceria resultará em uma cartilha com orientações para órgãos públicos, partidos e candidatos, abordando a identificação de conteúdos gerados por IA e os riscos da desinformação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anuncia nesta segunda-feira, 3, um acordo de cooperação com o Observatório da Democracia, da Advocacia-Geral da União (AGU), para estabelecer boas práticas no uso da inteligência artificial durante as eleições de 2026.
A iniciativa prevê a elaboração de uma cartilha com orientações destinadas a órgãos públicos, partidos, candidatos e plataformas digitais, além de ações de pesquisa, capacitação e cooperação institucional.
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A parceria será formalizada com o Observatório da Democracia, da Escola Superior da Advocacia-Geral da União, e a Escola Judiciária Eleitoral, do TSE. A expectativa é que a cartilha seja divulgada ainda neste mês.

O material deve reunir recomendações práticas para a utilização da inteligência artificial (IA) no processo eleitoral. Entre as diretrizes previstas está a necessidade de identificar conteúdos produzidos com IA, deixando explícito que se trata de material sintético.
O documento também deve alertar para os riscos da desinformação e para a atuação de grupos organizados que utilizam a tecnologia para “atacar instituições democráticas e influenciar indevidamente a opinião pública”, definidos na cartilha como “milícias digitais”.
Além das orientações, o guia reunirá canais oficiais para denúncias de irregularidades, como o site do TSE, o aplicativo Pardal, o Ministério Público Eleitoral, o Ministério Público Federal e a SaferNet Brasil.
A cartilha será baseada em um documento elaborado pela AGU no primeiro semestre deste ano sobre o uso da inteligência artificial. Entre as recomendações já existentes está a proibição da utilização de deepfakes de candidatos e autoridades. O texto estabelece que conteúdos manipulados de “pessoas mortas e fictícias estão vedados”.

Debate sobre “deepfake do bem”
A iniciativa ocorre em um momento em que o TSE discute como aplicar, na prática, as regras sobre inteligência artificial nas campanhas eleitorais. O debate ganhou força com a exibição de um vídeo produzido por IA durante a convenção que lançou a candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A peça reproduziu, por meio de algoritmos, a voz e a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro, que declarou apoio ao filho. O episódio abriu uma discussão entre os ministros da Corte sobre a chamada “deepfake do bem”, expressão usada para se referir a conteúdos sintéticos que não têm o objetivo de atacar adversários nem de induzir eleitores ao erro.
A resolução do TSE proíbe o uso de conteúdos manipulados quando destinados a ludibriar o eleitor ou promover campanha negativa. Ainda assim, permanece sem consenso a interpretação sobre a legalidade da reprodução artificial da voz ou da imagem de uma pessoa exclusivamente para fins de comunicação eleitoral, sem intenção de enganar o público.
Ministros da Corte divergem sobre o enquadramento jurídico do vídeo exibido na convenção de Flávio Bolsonaro.
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