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Economia

O que acontece com pedidos feitos nas empresas em recuperação judicial

As regras para compras e parcelas continuam a valer como antes

Lula e o ministro da Fazenda, Dario Durigan - 04/05/2026
O presidente Lula e o ministro da Fazenda, Dario Durigan, durante um evento no Palácio do Planalto - 04/05/2026 | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Confira o resumo que a OESTE.IA, a IA da Revista Oeste, fez pra você

O comércio enfrenta uma crise com várias varejistas, como Casas Bahia e Lojas Marabraz, solicitando recuperação judicial, refletindo a situação econômica com juros altos e alta inadimplência. Até abril de 2026, mais de 602 empresas estavam nessa situação, e a recuperação judicial visa evitar falências, permitindo a reorganização de dívidas. Contudo, os direitos dos consumidores permanecem intactos, como a obrigação de entrega de produtos e o direito de arrependimento em compras online.

O comércio vem passando por uma crise generalizada, com várias varejistas pedindo recuperação judicial. Nesta semana foram Casas Bahia, Lojas Marabraz e Estrela (de brinquedos). Na lista ainda estão Grupo Toky, dono da Tok&Stok e da Mobly, Zinzane, CVLB (Casa & Video e Le Biscuit). Diante desses nomes de peso do varejo, os consumidores ficam com dúvidas sobre suas compras e parcelas.

Somente até abril deste ano, mais de 602 empresas estão nessa situação, conforme a Serasa Experian. A quantidade de companhias é um dos reflexos da economia sufocada por juros altos e inadimplência recorde das famílias (mais de 80%). Outros fatores também pesam. A Americanas, por exemplo, pediu socorro depois de problemas contábeis. Já outras tiveram dificuldade em digitalizar a operação e perderam espaço para os concorrentes nas compras on-line.

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A proposta da recuperação judicial é possibilitar que a empresa possa sair da crise financeira evitando a decretação da falência. Para isso, a Justiça permite que dívidas sejam suspensas e reorganiza prazos para pagá-las aos poucos.

Apesar da renegociação das dívidas, nada muda para o consumidor. O Procon-SP e do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) esclarecem que a recuperação judicial, os direitos e obrigações previstos nos contratos continuam.

“A empresa continua tendo a obrigação de atender os pedidos e providenciar as entregas de produtos comprados na loja física ou online. O fato de estar em recuperação judicial não isenta o dever em relação aos consumidores”, explica Igor Lodi Marchetti, advogado do Idec.

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O que fazer se o pedido de recuperação judicial feito ainda não foi entregue?

O consumidor deve inicialmente procurar os canais de atendimento da empresa se não receber os produtos, ou eles vieram com defeito, ou houver dificuldade para obter a restituição de valores de compras canceladas. Caso a empresa não retorne, a orientação é acionar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou Estado. Se ainda assim o problema for persistir, o cliente poderá ingressar com ação judicial para exigir seus direitos.

O Procon-SP recomenda reunir todos os documentos relacionados à compra, como comprovantes de pagamento, nota fiscal, pedidos e protocolos de atendimento.

O pedido foi feito pela internet, mas a loja fechou. O que fazer?

As condições de compra e recebimento continuam a valer, como prazos, entregas e pedidos. Se você comprou pela internet e a loja entrou em recuperação judicial ou fechou, seus direitos continuam garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou seja, pode  procurar outra filial ou optar pelo cancelamento e estorno do valor pago.

O prazo de troca em até 7 dias para compras online e o teste dos produtos sem loja continuam valendo?

Sim. O consumidor continua tendo o direito de exigir o direito de arrependimento dentro do prazo de sete dias das compras on-line.

E no caso de a compra ser pelo leilão da Casas Bahia, continua a valer essas regras acima? 

O direito de arrependimento e o dever de entrega, bem como todas as condições e termos de compra precisam ser garantidos ao consumidor.

O cliente precisa continuar a pagar prestações?

Sim. As obrigações para o consumidor também permanecem. Se houver atraso no pagamento de parcelas, carnês e boletos, o nome pode ser negativado.

Leia também: “Os esquecidos do 8 de janeiro”, reportagem publicada na Edição 336 da Revista Oeste

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