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• A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) réu por injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva;
• Decisão ocorre devido a declarações feitas em abril de 2025 durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara; e
• Gilvan desejou a morte de Lula e fez comentários sobre sua saúde, alegando que não pretendia matá-lo.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) réu por injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O processo tem origem em declarações feitas durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. Na ocasião, o parlamentar desejou a morte do petista.
A relatora do caso no STF, ministra Cármen Lúcia, votou para acolher a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Flávio Dino e Alexandre de Moraes acompanharam o entendimento. Gilvan passa à condição de réu e responderá pelo crime de injúria.
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As declarações ocorreram em abril de 2025. Gilvan participava de uma sessão da Comissão de Segurança Pública. O deputado defendia um projeto sob sua relatoria que previa o desarmamento da guarda presidencial.
Durante a discussão, o parlamentar afirmou que queria que Lula morresse e fosse “para o quinto dos infernos”. Gilvan disse que não estava afirmando que mataria o presidente. Depois, voltou a desejar sua morte. Também mencionou o câncer enfrentado pelo petista e afirmou esperar que ele tivesse uma taquicardia.
Defesa de Gilvan da Federal alegou imunidade parlamentar
A discussão envolve o alcance da imunidade parlamentar. A defesa de Gilvan da Federal afirmou que as declarações estavam protegidas pela prerrogativa constitucional. O argumento é que as falas ocorreram durante o exercício do mandato.
A PGR adotou posição contrária. Segundo a denúncia, as ofensas não tinham relação com a atividade parlamentar. O órgão também afirmou que as declarações não poderiam ser consideradas críticas políticas ou atos de fiscalização da administração pública.
Ao acolher a denúncia, a 1ª Turma do Supremo permitiu o prosseguimento da ação penal. O recebimento da acusação não representa uma condenação. A responsabilidade criminal de Gilvan ainda será analisada no processo.
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“1° turma”, designação muito sugestiva. 1° linha de defesa do crime organizado…..
Gilvan da Federal, manda os ministros da primeira turma tomarem no CÚ, eles todos são corruptos filhos da puta.